Decreto nº 9.641/2020
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
DECRETO Nº 9.641, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
Altera o DECRETO nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da LEI nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, na LEI Complementar federal nº 171 , de 27 de dezembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo nº 202000004003915, DECRETA:
Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do DECRETO nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 522-I a mercadoria destinada ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entrada a partir de 1º de janeiro de 2033 (LEI nº 12.972 /96, art. 3º, parágrafo único, I, " a");
II - relativamente à energia elétrica e ao serviço de comunicação, até o dia 31 de dezembro de 2032 (LEI nº 13.772 /00, art. 2º): .... "(NR)
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de março de 2020, 132º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 23-03-2020-Suplemento) Este texto não substitui o publicado Suplemento do D.O. de 23-03-2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4852/1997 de 29/12/1997