Decreto nº 9.648/2020
Autoriza a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA a celebrar e manter os contratos temporários que especifica.
DECRETO Nº 9.648, DE 13 DE ABRIL DE 2020
Vide DECRETO nº 9.740 , de 03-11-2020, Prorroga por 6 (seis) meses, o prazo do parágrafo único do art. 1º
Autoriza a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA a celebrar e manter os contratos temporários que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos da LEI estadual nº 13.664 , de 27 de julho de 2000, com alterações posteriores, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202000036001546, DECRETA:
Art. 1º Fica a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA autorizada a celebrar e manter, em caráter emergencial, 47 (quarenta e sete) contratos temporários, mediante processo seletivo simplificado, no quantitativo por área a seguir especificado:
I - engenharia civil: 14 (quatorze);
II - engenharia civil ou curso tecnológico: 30 (trinta);
III - engenharia elétrica: 1 (um);
IV - engenharia mecânica: 1 (um); e V - arquitetura e urbanismo: 1 (um).
Parágrafo único. Os contratos temporários tratados no caput deste artigo terão a duração máxima de 6 (seis) meses, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas e vencimento individual mensal de R$ 4.665,82 (quatro mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos).
Art. 2º Para participação no processo seletivo simplificado o candidato deverá apresentar, quando exigido, formação superior na área correspondente e registro no órgão fiscalizador de exercício profissional.
Art. 3º Em todas as formações profissionais, poderá ser exigida ainda do candidato a comprovação de especialização e/ou experiência na respectiva área de atuação.
Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de abril de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO (D.O. de 13-04-2020-Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 13-04-2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 10721/2025 de 07/07/2025
Decreto nº 9742/2020 de 03/11/2020
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.