Decreto nº 9.650/2020
Dispõe sobre a suspensão dos prazos de processos administrativos no âmbito da administração direta e indireta do Estado de Goiás, nos termos que espec...
DECRETO Nº 9.650, DE 15 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre a suspensão dos prazos de processos administrativos no âmbito da administração direta e indireta do Estado de Goiás, nos termos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 67 da LEI nº 13.800 , de 18 de janeiro de 2001, e tendo em vista o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19) e o disposto no Processo nº 202018037002310, DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos até 4 de maio de 2020 os prazos de processos administrativos em curso perante a administração direta e indireta do Estado de Goiás que dependam da prática de atos presenciais.
§ 1º A suspensão de que trata o caput deste artigo não obsta a prática de ATO processual de natureza urgente ou necessário à preservação de direitos.
§ 2º Fica também suspenso o acesso de usuários externos aos autos de processo físico em andamento perante a administração pública do Estado de Goiás.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos, a 14 de março de 2020.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de abril de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO (D.O. de 15-04-2020-Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 15-04-2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.