Estadual · Goiás

Decreto nº 9.652/2020

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.652, DE 15 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A:

Art. 1º É considerado ponto facultativo, nas repartições públicas integrantes do Poder Executivo, no dia 20 de abril do corrente ano, tendo em vista o feriado nacional de 21 de abril que comemora o dia de Tiradentes.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação e fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de abril de 2020, 132º da República RONALDO CAIADO (D.O. de 15-04-2020-Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 15-04-2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.