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Decreto nº 9.661/2020

Abre 4 (quatro) créditos extraordinários ao Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor total de R$ 351.588.281,72 (trezentos e cinquenta e um milhões, qu...

DECRETO Nº 9.661, DE 11 DE MAIO DE 2020

Abre 4 (quatro) créditos extraordinários ao Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor total de R$ 351.588.281,72 (trezentos e cinquenta e um milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, duzentos e oitenta e um reais e setenta e dois centavos).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos dos arts. 41, inciso III e 44 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, da LEI nº 20.772 , de 8 de maio de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202000004028123, DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos ao Fundo Estadual de Saúde - FES, 4 (quatro) créditos extraordinários no valor total de R$ 351.588.281,72 (trezentos e cinquenta e um milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, duzentos e oitenta e um reais e setenta e dois centavos), destinados a suportar as despesas discriminadas no Anexo Único deste DECRETO.

Art. 2º A abertura dos créditos extraordinários nos termos do art. 1º deste DECRETO está em conformidade com o disposto nos arts. 41, inciso III, e 44 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pois estão sendo destinados a suportar despesas urgentes e imprevistas motivadas por calamidade pública, em virtude da crise da saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de maio de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO D.O. de 11-05-2020-Suplemento)

ANEXO ÚNICO Unidade 2850 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES Função 10 - SAÚDE Sub-Função 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa 1043 - SAÚDE INTEGRAL Ação 2168 - ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO AO ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS - APLICAÇÃO DE RECURSOS ESTADUAIS Grupo de Despesa 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES Fonte 100 - RECEITAS ORDINÁRIAS Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS Valor R$ 110.032.311,59 Unidade 2850 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE-FES Função 10 - SAÚDE Sub-Função 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa 1043 - SAÚDE INTEGRAL Ação 2168 - ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO AO ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS - APLICAÇÃO DE RECURSOS ESTADUAIS Grupo de Despesa 04 - INVESTIMENTOS Fonte 100 - RECEITAS ORDINÁRIAS Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS Valor R$ 26.340.300,00 Unidade 2850 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES Função 10 - SAÚDE Sub-Função 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa 1043 - SAÚDE INTEGRAL Ação 2167 - ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO AO ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS - APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS Grupo de Despesa 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES Fonte 232 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS - BLOCO CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS Valor R$ 193.715.670,13 Unidade 2850 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES Função 10 - SAÚDE Sub-Função 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa 1043 - SAÚDE INTEGRAL Ação 2168 - ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO AO ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS - APLICAÇÃO DE RECURSOS ESTADUAIS Grupo de Despesa 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES Fonte 245 - RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS ESPECIAIS Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS Valor R$ 21.500.000,00 Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 11-05-2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.