Decreto nº 9.664/2020
Altera o Decreto nº 9.432, de 25 de abril de 2019, e o Decreto nº 9.433, de 25 de abril de 2019, que regulamentam a Lei nº 20.367, de 11 de dezembro d...
DECRETO Nº 9.664, DE 18 DE MAIO DE 2020
Altera o DECRETO nº 9.432 , de 25 de abril de 2019, e o DECRETO nº 9.433 , de 25 de abril de 2019, que regulamentam a LEI nº 20.367 , de 11 de dezembro de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da LEI nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, e na LEI nº 20.367 , de 11 de dezembro 2018, também tendo em vista o que consta no Processo nº 202000004027329, DECRETA:
Art. 1º O DECRETO nº 9.432 , de 25 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados do Anexo IX do DECRETO nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, vigoram, nos períodos de apuração correspondentes aos meses de abril de 2019 a março de 2021, com as seguintes redações: .... (NR)
Art. 2º A partir do dia 1º de abril de 2021, os dispositivos modificados pelo art. 1º voltam a vigorar com o texto vigente na data de publicação da LEI nº 20.367 , de 11 de dezembro de 2018. (NR)
Art. 3º-III 15% (quinze por cento) sobre o valor do benefício fiscal apropriado, a partir do mês de abril de 2020. .... (NR)
Art. 5º Fica dispensada a celebração de novo TARE com a Secretaria de Estado da Economia, a partir de 1º de abril de 2020, para a fruição dos créditos outorgados previstos nos incisos LVII, LVIII, LX e LXI do art. 11 do Anexo IX do RCTE pelos contribuintes signatários de TARE celebrados até 30 de março de 2020 (art. 5º, parágrafo único, da LEI nº 20.367 , de 2018). (NR)
Art. 2º O DECRETO nº 9.433 , de 25 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados do DECRETO nº 5.835 , de 30 de setembro de 2003, vigoram, nos períodos de apuração correspondentes aos meses de abril de 2019 a março de 2021, com as seguintes redações: .... (NR)
Art. 2º A partir do dia 1º de abril de 2021, os dispositivos modificados pelo art. 1º voltam a vigorar com o texto vigente na data de publicação da LEI nº 20.367 , de 11 de dezembro de 2018. (NR)
Art. 3º-III 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela financiada ou do benefício fiscal, conforme o caso, a partir do mês de abril de 2020.
Parágrafo único. A fruição dos incentivos financeiro-fiscais do FOMENTAR ou PRODUZIR por contribuinte que exerça a atividade de abate e processamento de carne de aves fica condicionada, a partir de 1º de abril de 2020, ao pagamento da contribuição para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS, de que trata o inciso III do caput deste artigo. .... " (NR)
" Art. 5º Fica dispensada a celebração de novo TARE com a Secretaria de Estado da Economia, a partir de 1º de abril de 2020, para a fruição dos Programas FOMENTAR e PRODUZIR e de seus subprogramas pelos contribuintes signatários de TARE celebrados até 30 de março de 2020 (art. 5º, parágrafo único, da LEI nº 20.367 , de 2018)." (NR)
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2020.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO (D.O. de 18-05-2020-Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-05-2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9432/2019 de 25/04/2019
Decreto nº 4852/1997 de 29/12/1997
Decreto nº 9433/2019 de 25/04/2019
Lei Ordinária nº 20367/2018 de //
Decreto nº 5835/2003 de 30/09/2003