Decreto nº 9.673/2020
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.673, DE 08 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º Além do dia 11 de junho de 2020, quinta-feira, data dedicada à celebração de Corpus Christi, não haverá expediente nas repartições públicas estaduais, inclusive o Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão Vapt-Vupt, no dia 12 de junho subsequente.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tenham sua continuidade indispensável, a exemplo daquelas a cargo das unidades de saúde, do policiamento civil e militar, do corpo de bombeiros militar, da arrecadação e da fiscalização, além de outras a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 08 de junho de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
(D.O. de 08-06-2020-Suplemento)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.