Decreto nº 9.675/2020
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde a celebrar e a manter os contratos temporários que especifica.
DECRETO Nº 9.675, DE 16 DE JUNHO DE 2020
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde a celebrar e a manter os contratos temporários que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos da Lei estadual nº 13.664 , de 27 de julho de 2000, com alterações posteriores, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202000010017411, DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Saúde - SES autorizada a celebrar e a manter, em caráter emergencial, 15 (quinze) contratos temporários, mediante processo seletivo simplificado, no quantitativo por área especificado a seguir:
I - engenharia biomédica: 1 (um);
II - engenharia civil: 4 (quatro);
III - engenharia clínica: 4 (quatro);
IV - engenharia mecânica: 3 (três); e
V - engenharia elétrica: 3 (três).
Parágrafo único. Os contratos temporários tratados no caput deste artigo terão a duração máxima de 1 (um) ano, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas e vencimento individual mensal de R$ 4.220,52 (quatro mil, duzentos e vinte reais e cinquenta e dois centavos).
Art. 2º Para participação no processo seletivo simplificado o candidato deverá, se houver exigência, apresentar formação superior na área correspondente e registro no órgão fiscalizador de exercício profissional.
Art. 3º Poderá ser exigida do candidato a comprovação de especialização e/ou experiência em sua respectiva área de formação e atuação profissional.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
(D.O. de 16-06-2020-Suplemento)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 10602/2024 de 16/12/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.