Decreto nº 9.677/2020
Altera o decreto nº 9.649, de 13 de abril de 2020.
DECRETO Nº 9.677, DE 18 DE JUNHO DE 2020.
Altera o decreto nº 9.649 , de 13 de abril de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 33 , de 1º de agosto de 2001, DECRETA:
Art. 1º O decreto 9.649 de 13 de abril de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
§ 4º As medidas de restrição previstas nesse artigo não se aplicam à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de junho de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
(D.O. de 18-06-2020-Suplemento)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9649/2020 de //