Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.677/2020

Altera o decreto nº 9.649, de 13 de abril de 2020.

DECRETO Nº 9.677, DE 18 DE JUNHO DE 2020.

Altera o decreto nº 9.649 , de 13 de abril de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 33 , de 1º de agosto de 2001, DECRETA:

Art. 1º O decreto 9.649 de 13 de abril de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

§ 4º As medidas de restrição previstas nesse artigo não se aplicam à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de junho de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

(D.O. de 18-06-2020-Suplemento)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9649/2020 de //