Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.680/2020

Determina à administração pública estadual que deixe de aplicar, por ser inconstitucional, o art. 8º da Lei nº 20.732, de 17 de janeiro de 2020.

DECRETO Nº 9.680, DE 24 DE JUNHO DE 2020

Determina à administração pública estadual que deixe de aplicar, por ser inconstitucional, o art. 8º da Lei nº 20.732 , de 17 de janeiro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 202018037003093, DECRETA:

Art. 1º Fica determinado aos órgãos e às entidades da administração pública do Estado de Goiás que neguem aplicação, por ser inconstitucional, ao art. 8º da Lei nº 20.732 , de 17 de janeiro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 24 de junho de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

(D.O. de 24-06-2020-Suplemento)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.