Decreto nº 9.680/2020
Determina à administração pública estadual que deixe de aplicar, por ser inconstitucional, o art. 8º da Lei nº 20.732, de 17 de janeiro de 2020.
DECRETO Nº 9.680, DE 24 DE JUNHO DE 2020
Determina à administração pública estadual que deixe de aplicar, por ser inconstitucional, o art. 8º da Lei nº 20.732 , de 17 de janeiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 202018037003093, DECRETA:
Art. 1º Fica determinado aos órgãos e às entidades da administração pública do Estado de Goiás que neguem aplicação, por ser inconstitucional, ao art. 8º da Lei nº 20.732 , de 17 de janeiro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 24 de junho de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
(D.O. de 24-06-2020-Suplemento)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.