Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.686/2020

Introduz alterações no Decreto estadual nº 6.898, de 27 de abril de 2009, que institui a Ordem do Mérito Dom Pedro II no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.686, DE 1º DE JULHO DE 2020

Introduz alterações no Decreto estadual nº 6.898 , de 27 de abril de 2009, que institui a Ordem do Mérito Dom Pedro II no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 202000011008115, DECRETA:

Art. 1º O Decreto estadual nº 6.898 , de 27 de abril de 2009, que institui a Ordem do Mérito Dom Pedro II no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"....

Art. 8º ...

..........

III - Comendador: Professores Universitários, Juízes, Promotores de Justiça, Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos das Forças Armadas, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Militar, Praças do Corpo de Bombeiros Militar com 15 (quinze) anos ou mais de efetivo serviço, Profissionais Liberais, Primeiros, Segundos e Terceiros Secretários de Embaixada ou Legação Estrangeira, Servidores Públicos, Artistas, Escritores, Desportistas e personalidades de hierarquia equivalente.

.... (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 1º de julho de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

(D.O. de 01-07-2020-Suplemento)

Art. 1

Art. 8

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6898/2009 de 27/04/2009