Decreto nº 9.686/2020
Introduz alterações no Decreto estadual nº 6.898, de 27 de abril de 2009, que institui a Ordem do Mérito Dom Pedro II no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.686, DE 1º DE JULHO DE 2020
Introduz alterações no Decreto estadual nº 6.898 , de 27 de abril de 2009, que institui a Ordem do Mérito Dom Pedro II no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 202000011008115, DECRETA:
Art. 1º O Decreto estadual nº 6.898 , de 27 de abril de 2009, que institui a Ordem do Mérito Dom Pedro II no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"....
Art. 8º ...
..........
III - Comendador: Professores Universitários, Juízes, Promotores de Justiça, Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos das Forças Armadas, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Militar, Praças do Corpo de Bombeiros Militar com 15 (quinze) anos ou mais de efetivo serviço, Profissionais Liberais, Primeiros, Segundos e Terceiros Secretários de Embaixada ou Legação Estrangeira, Servidores Públicos, Artistas, Escritores, Desportistas e personalidades de hierarquia equivalente.
.... (NR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 1º de julho de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
(D.O. de 01-07-2020-Suplemento)
Art. 1
Art. 8
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6898/2009 de 27/04/2009