Decreto nº 9.689/2020
Altera o Decreto nº 7.807, de 21 de fevereiro de 2013, que reorganiza e sistematiza as unidades administrativas finalísticas complementares descentralizadas da Secretaria de Estado da Saúde.
DECRETO Nº 9.689, DE 06 DE JULHO DE 2020
Altera o Decreto nº 7.807 , de 21 de fevereiro de 2013, que reorganiza e sistematiza as unidades administrativas finalísticas complementares descentralizadas da Secretaria de Estado da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900010043288, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 7.807 , de 21 de fevereiro de 2013, passam a vigorar com as alterações e os acréscimos seguintes:
"Art. 1º ...
I - Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo - CRER: unidade de assistência à saúde de alta complexidade, especializada em recuperação e reabilitação física;
II - Hospital de Doenças Tropicais Dr. Anuar Auad - HDT: unidade de assistência à saúde de alta complexidade, especializada em assistência aos portadores de doenças infecciosas;
...
X - Hospital Materno Infantil - HMI: unidade de urgências clínicas de média e alta complexidade, especializada em assistência à saúde da mulher e da criança;
...
XLII - Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária e Reabilitação Santa Marta - HDS: hospital-geral destinado ao tratamento de portadores de doenças crônicas e pacientes de longa permanência hospitalar;
XLIII - Centro Estadual de Atenção Prolongada e Casa de Apoio Condomínio Solidariedade - CEAP-SOL: unidade com natureza de casa de apoio às pessoas infectadas com HIV/AIDS;
XLIV - Hospital Estadual e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes - HEMNSL: unidade de assistência à saúde de média complexidade, especializada em assistência à saúde da mulher.
Parágrafo único. Passarão a ser unidades administrativas autônomas a partir de 13 de março de 2021:
I - o Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária e Reabilitação Santa Marta - HDS;
II - o Centro Estadual de Atenção Prolongada e Casa de Apoio Condomínio Solidariedade - CEAP-SOL; e
III - o Hospital Estadual e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes - HEMNSL." (NR)
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 9.616 , de 20 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de julho de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 9922/2021 de 10/08/2021
Decreto nº 9826/2021 de 13/03/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7807/2013 de //
Decreto nº 9616/2020 de //