Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.694/2020

Concede a Medalha de Mérito "Soldado do Fogo" aos militares que especifica.

DECRETO Nº 9.694, DE 14 DE JULHO DE 2020

Concede a Medalha de Mérito "Soldado do Fogo" aos militares que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do inciso II do art. 1º, do art. 2º e do inciso I, do art. 17, todos do Decreto Estadual nº 3.589 , de 14 de fevereiro de 1991, também tendo em vista o que consta dos Processos nos201900011011783, 201900011027954 e 202000011020642, DECRETA:

Art. 1º É concedida a Medalha de Mérito "Soldado do Fogo" aos bombeiros militares STQP/Combatente 01.442 BYMAEL VIEIRA DOS SANTOS e 3º Sgt QP/Combatente 03.228 MAYCOM DE SOUZA TELES, feridos no exercício da missão profissional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de julho de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.