Decreto nº 9.695/2020
Concede a Medalha da Ordem do Mérito Dom Pedro II às autoridades civis e militares que especifica.
DECRETO Nº 9.695, DE 14 DE JULHO DE 2020
Concede a Medalha da Ordem do Mérito Dom Pedro II às autoridades civis e militares que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos dos incisos I, II e III do art. 2º, do art. 6º, e dos incisos I, II e III do art. 8º, todos do Decreto Estadual nº 6.898 , de 27 de abril de 2009, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202000011020642, DECRETA:
Art. 1º É concedida a Medalha da Ordem do Mérito Dom Pedro II, nos graus "Grã-Cruz", "Grande Oficial" e "Comendador", às autoridades civis e militares relacionadas no Anexo Único deste Decreto, pelos relevantes serviços prestados ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
Parágrafo único. As medalhas físicas serão entregues aos agraciados após o período de emergência em saúde pública vigente no Estado de Goiás, em razão da pandemia pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de julho de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.