Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.698/2020

Qualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

DECRETO Nº 9.698, DE 23 DE JULHO DE 2020

Qualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos da Lei estadual nº 15.503 , de 28 de dezembro de 2005, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900013002806, DECRETA:

Art. 1º Fica qualificado como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o INSTITUTO AGORA DE PROMOÇÃO E APOIO AO ENSINO, GESTÃO E TECNOLOGIA NA SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 34.845.089/0001-09, com sede na Rua S-6, Quadra S-35, Lote 11, s/n, sala 504, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-470.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de julho de 2020, 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.