Decreto nº 97/2013
Abre crédito suplementar ao Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás ?FUNDES-, no valor de R$ 100.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 97, DE 20 DE MARÇO DE 2013.
Abre crédito suplementar ao Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás - FUNDES, no valor de R$ 100.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005002691 e nos termos dos arts. 9º e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás - FUNDES - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2753 - FUNDO DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE GOIÁS - FUNDES 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 4 (20) - Investimentos R$ 100.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2753 - FUNDO DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE GOIÁS - FUNDES 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 100.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 21-03-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-03-2013.
Art. 1
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