Decreto nº 9.700/2020
Altera o sistema de revezamento implementado no art. 2º do Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, com a redação dada pelo Decreto nº 9.685, de 29 de junho de 2020.
DECRETO Nº 9.700, DE 27 DE JULHO DE 2020
Altera o sistema de revezamento implementado no art. 2º do Decreto nº 9.653 , de 19 de abril de 2020, com a redação dada pelo Decreto nº 9.685 , de 29 de junho de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, declarou, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do novo coronavírus (COVID-19), e
considerando a Nota Técnica nº 12/2020 da Secretaria de Estado da Saúde, DECRETA:
Art. 1º O período de funcionamento das atividades econômicas, que se encerraria em 27 de julho de 2020, previsto no caput do art. 2º do Decreto nº 9.653 , de 19 de abril de 2020, com a redação dada pelo Decreto nº 9.685 , de 29 de junho de 2020, fica prorrogado por prazo indeterminado.
Parágrafo único. O disposto neste artigo poderá ser revisto a qualquer momento conforme a análise da evolução da situação epidemiológica, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto nº 9.653 , de 2020 e alterações posteriores.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 27 de julho de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9653/2020 de 19/04/2020