Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.700/2020

Altera o sistema de revezamento implementado no art. 2º do Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, com a redação dada pelo Decreto nº 9.685, de 29 de junho de 2020.

DECRETO Nº 9.700, DE 27 DE JULHO DE 2020

Altera o sistema de revezamento implementado no art. 2º do Decreto nº 9.653 , de 19 de abril de 2020, com a redação dada pelo Decreto nº 9.685 , de 29 de junho de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, declarou, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do novo coronavírus (COVID-19), e

considerando a Nota Técnica nº 12/2020 da Secretaria de Estado da Saúde, DECRETA:

Art. 1º O período de funcionamento das atividades econômicas, que se encerraria em 27 de julho de 2020, previsto no caput do art. 2º do Decreto nº 9.653 , de 19 de abril de 2020, com a redação dada pelo Decreto nº 9.685 , de 29 de junho de 2020, fica prorrogado por prazo indeterminado.

Parágrafo único. O disposto neste artigo poderá ser revisto a qualquer momento conforme a análise da evolução da situação epidemiológica, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto nº 9.653 , de 2020 e alterações posteriores.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de julho de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9653/2020 de 19/04/2020