Decreto nº 9.705/2020
Cria a Carteira de Identidade Digital.
DECRETO Nº 9.705, DE 24 DE AGOSTO DE 2020
Cria a Carteira de Identidade Digital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 11, parágrafo único, do Decreto federal nº 9.278 , de 5 de fevereiro de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202018037003847, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Carteira de Identidade em meio eletrônico, também denominada Carteira de Identidade Digital, RG Eletrônico ou RG Digital.
Art. 2º A Carteira de Identidade Digital será expedida pelo Órgão de Identificação da Delegacia-Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e:
I - atenderá aos requisitos de segurança, integridade, validade jurídica e interoperabilidade; e
II - permitirá a checagem dos dados pelas autoridades públicas com ou sem conexão à internet.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 24 de agosto de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.