Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.705/2020

Cria a Carteira de Identidade Digital.

DECRETO Nº 9.705, DE 24 DE AGOSTO DE 2020

Cria a Carteira de Identidade Digital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 11, parágrafo único, do Decreto federal nº 9.278 , de 5 de fevereiro de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202018037003847, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Carteira de Identidade em meio eletrônico, também denominada Carteira de Identidade Digital, RG Eletrônico ou RG Digital.

Art. 2º A Carteira de Identidade Digital será expedida pelo Órgão de Identificação da Delegacia-Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e:

I - atenderá aos requisitos de segurança, integridade, validade jurídica e interoperabilidade; e

II - permitirá a checagem dos dados pelas autoridades públicas com ou sem conexão à internet.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 24 de agosto de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.