Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.711/2020

Prorroga os prazos de que tratam os Decretos nº 9.634, de 13 de março de 2020, e nº 9.653, de 19 de abril de 2020.

DECRETO Nº 9.711, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020

Prorroga os prazos de que tratam os Decretos nº 9.634 , de 13 de março de 2020, e nº 9.653 , de 19 de abril de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta dos Processos nº 202000005004115 e nº 202000003003098, DECRETA:

Art. 1º Fica reiterada, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a situação de emergência na saúde pública no Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19, de que trata o Decreto nº 9.653 , de 19 de abril de 2020.

Parágrafo único. O disposto no caput poderá ser revisto a qualquer momento conforme a análise da evolução da situação epidemiológica, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto nº 9.653 , de 2020 e alterações posteriores, bem como as do Decreto nº 9.700 , de 27 de julho de 2020.

Art. 2º Fica prorrogado, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, o disposto no Decreto nº 9.634 , de 13 de março de 2020, que estabelece os procedimentos preventivos de emergência a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Goiás e seus servidores, em razão da pandemia do novo coronavírus - COVID-19.

Parágrafo único. O disposto no caput poderá ser revisto a qualquer momento conforme a análise da evolução da situação epidemiológica, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto nº 9.634 , de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de setembro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9634/2020 de 13/03/2020

Decreto nº 9653/2020 de 19/04/2020