Decreto nº 9.731/2020
Altera o Decreto nº 9.535, de 17 de outubro de 2019, que dispõe sobre a instituição da "Ordem do Mérito Cidadão-Herói" e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.731, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
Altera o Decreto nº 9.535 , de 17 de outubro de 2019, que dispõe sobre a instituição da "Ordem do Mérito Cidadão-Herói" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 201900013002343, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.535 , de 17 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituída a `Ordem do Mérito Cidadão-Herói`, a ser conferida a brasileiros e estrangeiros que, por serviços relevantes ao Estado de Goiás, tenham se tornado merecedores dessa distinção.
Parágrafo único. Da Ordem constará grau único de Comendador." (NR)
"Art. 4º A `Ordem do Mérito Cidadão-Herói` poderá ser concedida a qualquer brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, com domicílio em Goiás há pelo menos um ano:
I - que desenvolva ações ou projetos em benefício da população do Estado; ou
II - cujos atos possam servir de exemplo e inspiração à sociedade goiana para a construção de um estado melhor e mais justo para todos.
Parágrafo único. É vedada a concessão da `Ordem do Mérito Cidadão-Herói` a qualquer indivíduo, em qualquer das esferas de Poder, ocupante de cargo público eletivo ou de cargo púbico de provimento em comissão, bem como em exercício de função comissionada." (NR)
"Art. 5º A medalha da `Ordem do Mérito Cidadão-Herói`, que simboliza a generosidade, a coragem e o compromisso com o Estado de Goiás, principais atributos do Cidadão-Herói, consoante dimensões e desenho estabelecido no Anexo Único, será:
I - cunhada em metal dourado, com formato circular; e
II - portadora de uma estampa em relevo com os constituintes a seguir:
a) estrela de oito pontas, com quatro delas douradas e outras quatro prateadas, cada uma subdividida em oito pontas, como lâminas de espadas, índices de virtude e bravura;
b) círculo externo em cujas laterais se insculpem duas folhas de louro que se associam ao brasão do Estado e representam vitória e heroísmo;
c) círculo interno azul, como na bandeira do Estado, com cinco estrelas brancas que simbolizam o Cruzeiro do Sul;
d) dois listéis, um acima e outro abaixo do círculo interno azul, com as respectivas inscrições `Governo de Goiás` e `Cidadão-Herói`, expressão do reconhecimento do governo estadual àqueles que, com amor e espírito solidário, ajudam na construção de uma sociedade melhor para todos; e
e) outras quatro folhas de louro, com dimensão inferior, guarnecedoras dos intervalos das pontas estrelares." (NR)
"Art. 6º ...
...
III - Chefe da Secretaria-Geral da Governadoria;
...
V - Chefe da Casa Militar.
§ 1º O Governador do Estado é o Presidente do Conselho da Ordem.
..." (NR)
"Art. 8º O Conselho se reunirá, anual ou extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente." (NR)
"Art. 9º Cabe à Secretaria-Geral da Governadoria a operacionalização da comenda da `Ordem do Mérito Cidadão-Herói`.
Parágrafo único. As sessões do Conselho da Ordem serão secretariadas pelo Chefe da Secretaria-Geral da Governadoria." (NR)
"Art. 16. Os nomes indicados, a partir do exercício de 2020, deverão ser encaminhados até o dia 25 de outubro.
...
§ 2º Lavrado o decreto de agraciamento, o Presidente do Conselho mandará expedir o correspondente Diploma, que será assinado por ele.
§ 3º A entrega oficial será em solenidade pública na Praça Cívica, no mês de novembro, em Goiânia." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.535 , de 17 de outubro de 2019:
I - art. 3º;
II - incisos I, II e III do parágrafo único do art. 4º;
III - §§ 1º a 3º do art. 8º; e
IV -
§ 4º do art. 16.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de outubro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9535/2019 de //