Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.732/2020

Altera o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado de Goiás, aprovado pelo Decreto nº 3.786, de 7 de maio de 1992.

DECRETO Nº 9.732, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

Altera o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado de Goiás, aprovado pelo Decreto nº 3.786 , de 7 de maio de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos dos arts. 69 e 70 da Lei federal nº 7.210 , de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e tendo em vista o que consta do Processo nº 201910892002863, DECRETA:

Art. 1º O Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado de Goiás, aprovado pelo Decreto nº 3.786 , de 7 de maio de 1992, com alterações posteriores, passa a viger com a seguinte modificação:

"Art. 2º O Conselho Penitenciário do Estado de Goiás é integrado pelo Secretário de Estado da Segurança Pública, que o presidirá, pelo Procurador-Geral de Justiça e por um representante da Defensoria Pública do Estado de Goiás, todos na condição de membros natos, e por mais 13 (treze) membros efetivos, nomeados pelo Governador do Estado, para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução, sendo:

...

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de outubro de 2020, 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3786/1992 de 07/05/1992