Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.734/2020

Qualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

DECRETO Nº 9.734, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

Qualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.503 , de 28 de dezembro de 2005, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900013001104, DECRETA:

Art. 1º Fica qualificado como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o CEGECON - Centro de Gestão e Controle, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 14.215.865/0001-80, com sede na Av. C255, nº 400, Quadra 600, Lote 2, Sala 1.101, CEP 74.280-010, Nova Suíça, Goiânia/Goiás.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de outubro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 10402/2024 de 01/02/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.