Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.741/2020

Decreta luto oficial pelo falecimento do Bispo ABIGAIL CARLOS DE ALMEIDA.

DECRETO Nº 9.741, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2020

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Decreta luto oficial pelo falecimento do Bispo ABIGAIL CARLOS DE ALMEIDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também

considerando a ocorrência, nesta data, do falecimento do ilustre Presidente da Assembleia de Deus Ministério Fama, Bispo ABIGAIL CARLOS DE ALMEIDA, aos 85 (oitenta e cinco) anos de idade, em decorrência de complicações causadas pelo novo coronavírus - COVID-19, DECRETA:

Art. 1º O Estado de Goiás, por meio de seus órgãos e suas entidades, guardará luto oficial de 3 (três) dias, em razão do falecimento do ilustre Presidente da Assembleia de Deus Ministério Fama, Bispo ABIGAIL CARLOS DE ALMEIDA.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 08 de novembro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO Governador do Estado (D.O. de 08-11-2020-Edição Extra) Este texto não substitui o publicado na Edição Extra do D.O. de 08-11-2020..

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.