Decreto nº 9.758/2020
Qualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica
DECRETO Nº 9.758, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
Qualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos da LEI estadual nº 15.503 , de 28 de dezembro de 2005, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202000013000036, DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto de Planejamento e Gestão de Serviços Especializados - IPGSE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 18.176.322-0001/51, com sede na Rua Avelino de Faria, nº 200, Setor Central, CEP 75.901-140, Rio Verde/GO.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de novembro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-11-2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.