Decreto nº 9.760/2020
Dispõe sobre o emblema representativo do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO.
DECRETO Nº 9.760, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre o emblema representativo do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 201900022033993, DECRETA:
Art. 1º O emblema representativo do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO é o que consta dos Anexos I e II, com descrição heráldica definida pelo Anexo III deste DECRETO.
§ 1º O emblema possui 4 (quatro) cores em dégradé para o símbolo e a cor preta para a tipografia.
§ 2º O emblema poderá ser utilizado nas seguintes versões:
I - horizontal; ou
II - vertical, indicada para as situações em que a versão horizontal apresentar problemas de aplicação.
Art. 2º O emblema do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO é de seu uso privativo, incorrendo em violação do direito ao uso de marcas, logotipos, siglas e símbolos de entidades públicas quem dele fizer uso indevido e/ou não autorizado.
Art. 3º O descumprimento deste DECRETO sujeitará os seus autores às sanções legais.
Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de novembro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-11-2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.