Decreto nº 9.762/2020
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nas datas que especifica.
DECRETO Nº 9.762, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nas datas que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202000013001976, DECRETA:
Art. 1º É considerado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro do corrente ano.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão Vapt-Vupt, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 08 de dezembro de 2020, 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
(D.O. de 08-12-2020) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 08-12-2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.