Decreto nº 9.774/2020
Retificado o Anexo Único, inciso II, do Decreto nº 8.000, de 20 de setembro de 2013.
DECRETO Nº 9.774, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
Retificado o Anexo Único, inciso II, do Decreto nº 8.000 , de 20 de setembro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na Lei estadual nº 17.916 , de 27 de dezembro de 2012, tendo em vista o que consta do Processo nº 202000003016686, principalmente o Ofício nº 11.725/2020/PGE, da Procuradoria-Geral do Estado, e do Despacho nº 1.818/2020/GEPAP, da Secretaria de Estado da Administração, e em cumprimento à decisão judicial proferida na Ação Mandamental nº 0218750-21.2015.8.09.0000 pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Anexo Único, inciso II, do Decreto nº 8.000 , de 20 de setembro de 2013, publicado no Suplemento do Diário Oficial do dia 23 do mesmo mês e ano, a fim de fazer nele a seguinte inclusão:
II-ENQUADRAMENTO PREVISTO PARA O EXERCÍCIO DE 2014 - REFERENTE AOS 33% (ART. 6º DA LEI Nº 17.916 , de 2012)
NÍVEL DE ESCOLARIDADE DO EMPREGO ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NOME CPF/ME Nº Nº DO PROCESSO DE REQUERIMENTO DE ANISTIA/ INCLUSÃO DATA DE NASCIMENTO DATA DE ADMISSÃO DATA DE DEMISSÃO OU DE DISPENSA ÚLTIMO CARGO OCUPADO NA EXTINTA CAIXEGO EMPREGO EQUIVALENTE PARA ENQUADRAMENTO - ART. 7º DA LEI Nº 15.664 , DE 2006
MÉDIO 823-B MARIA JOSÉ SOARES BORGES 435.138.401-87 201300005002306/ 202000003000846/ 202000003016686 19/12/1964 1º/12/1988 31/12/1990 ESCRITURÁRIO I ASSISTENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, CLASSE A, NÍVEL V
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de dezembro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADOOOO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8000/2013 de 20/09/2013