Decreto nº 9.780/2021
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DECRETO Nº 9.780, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
Institui o grupo de trabalho que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 15 e 16 do Decreto nº 9.759 , de 30 de novembro de 2020, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202018037005265, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o grupo de trabalho com o objetivo de iniciar a gestão para a implantação do Sistema Estadual de Informações Cidadãs - SEIC, instituído pela Lei nº 20.896 , de 5 de novembro de 2020.
Art. 2º O grupo de trabalho criado na forma do art. 1º, a ser coordenado pelo Programa Goiás de Resultados, é integrado pela Secretaria-Geral da Governadoria, pela Secretaria de Estado da Administração, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação, pelo Departamento Estadual de Trânsito e pela Polícia Civil, com a seguinte composição: Nº DE ORDEM MEMBRO POSIÇÃO REPRESENTAÇÃO 1 Madson Rodrigues Ribeiro COORDENADOR Vice-Governadoria/Programa Goiás de Resultados 2 TC BM Wanderson Junho Gomes dos Reis COORDENADOR 3 Tenente BM Luciano de Lion Mendes Pimentel COORDENADOR 4 Cabo BM Aistein Alves Oliveira COORDENADOR 5 Marina Cardoso Remy COORDENADOR 6 Maxwendell da Silva Anunciação COORDENADOR Universidade Estadual de Goiás/Programa Goiás de Resultados 7 Aline Sampaio Cotrim do Nascimento COORDENADOR 8 Cássio Oliveira Camilo COORDENADOR Secretaria de Estado da Administração /Programa Goiás de Resultados 9 Luísa Sotério Di Lima TITULAR Secretaria de Estado da Administração 10 Moisés da Silva Matos SUPLENTE 11 Antônio Maciel Aguiar Filho TITULAR Polícia Civil 12 Rhaul Almeida e Silva SUPLENTE 13 Arthur Lourenço Jardim de Souza Brasil TITULAR Departamento Estadual de Trânsito 14 Donizeth Eduardo Borges SUPLENTE 15 Leonardo Teixeira Queiroz TITULAR Secretaria-Geral da Governadoria 16 Daiany de Oliveira Santos SUPLENTE 17 Alaor José da Silva Júnior TITULAR Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação 18 Thiago Silveira Trompieri SUPLENTE
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 12 de janeiro de 2021, 133º da República.
RONALDO CAIADO Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.