Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.781/2021

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DECRETO Nº 9.781, DE 12 DE JANEIRO DE 2021

Institui o grupo de trabalho que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202000036013754, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, o grupo de trabalho com o objetivo de realizar estudos que visem à elaboração de plano de modernização dos procedimentos licitatórios relativos a obras, serviços e compras efetuados nessa autarquia.

Art. 2º O grupo de trabalho criado na forma do art. 1º é integrado por servidores da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, da Secretaria de Estado da Administração, do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, com a seguinte composição: Nº DE ORDEM MEMBRO REPRESENTAÇÃO 1 Adriano Rosa de Assis Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA 2 Fadylla Regina Souza Caetano 3 Tahis Helena de Oliveira 4 Tais Helena Musse Almeida Silva 5 Vilcones Magalhães de Sousa 6 Andrei Oliveira de Paula Secretaria de Estado da Administração 7 José Augusto Carneiro 8 Tainah Gama Lyra Abintes 9 Letícia Barbosa Pereira Rodrigues Xavier Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO 10 Morian Scussel Malburg Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 12 de janeiro de 2021, 133º da República.

RONALDO CAIADO Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.