Decreto nº 9.782/2021
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DECRETO Nº 9.782, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
Retifica o Anexo Único, inciso III, do Decreto nº 8.000 , de 20 de setembro de 2013, o qual dispõe sobre o enquadramento do pessoal anistiado que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na Lei estadual nº 17.916 , de 27 de dezembro de 2012, tendo em vista o que consta do Processo nº 202000003009599, principalmente o Ofício nº 7.166/2020/PGE, da Procuradoria-Geral do Estado, e o Despacho nº 6.324/2020/GAB, da Secretaria de Estado da Administração, e no cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 0192749.40.2015.8.09.0051 em tramitação pela 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia,
RESOLVE:Art. 1º Retificar o Anexo Único, inciso III, do Decreto nº 8.000 , de 20 de setembro de 2013, publicado no Suplemento do Diário Oficial do dia 23 do mesmo mês e ano, a fim de fazer nele a seguinte inclusão: III - ENQUADRAMENTO PREVISTO PARA O EXERCÍCIO DE 2015 - REFERENTE AOS 33% (ART. 6º DA LEI Nº 17.916 , de 2012) NÍVEL DE ESCOLARIDADE DO EMPREGO ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NOME CPF/ME No No DO PROCESSO DE REQUERIMENTO DE ANISTIA/ INCLUSÃO DATA DE NASCIMENTO DATA DE ADMISSÃO DATA DE DEMISSÃO OU DE DISPENSA ÚLTIMO CARGO OCUPADO NA EXTINTA CAIXEGO EMPREGO EQUIVALENTE PARA ENQUADRAMENTO - ART. 7º DA LEI Nº 15.664 , DE 2006 MÉDIO 1043-G MARLENI FRANCO BARBOZA 040.068.441-15 201300005003100/ 202000003009599 27/9/1943 1/6/1989 1/2/1991 ESCRITURÁRIO I ASSISTENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, CLASSE A, NÍVEL V
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 12 de janeiro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO Governador do Estado
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8000/2013 de 20/09/2013