Decreto nº 9.785/2021
III - ENQUADRAMENTO PREVISTO PARA O EXERCÍCIO DE 2015 - REFERENTE AOS 33% (ART. 6º DA LEI Nº 17.916 de 2012)
DECRETO Nº 9.785, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
III - ENQUADRAMENTO PREVISTO PARA O EXERCÍCIO DE 2015 - REFERENTE AOS 33% (ART. 6º DA LEI Nº 17.916 de 2012)
NÍVEL DE ESCOLARIDADE DO EMPREGO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
NOME
CPF/ME No
No DO PROCESSO DE REQUERIMENTO DE ANISTIA / INCLUSÃO
DATA DE NASCIMENTO
DATA DE ADMISSÃO
DATA DE DEMISSÃO OU DISPENSA
ÚLTIMO CARGO OCUPADO JUNTO À EXTINTA CAIXEGO
EMPREGO EQUIVALENTE PARA ENQUADRAMENTO - ART. 7º DA LEI Nº 15.664 DE 2006
MÉDIO
1043-E
JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS
228.318.861-04
202000003012645/ 202000003005865
24/2/1960
1º/6/1989
1º/2/1991
ESCRITURÁRIO I
ASSISTENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, CLASSE A, NÍVEL V
Retifica o Anexo Único, inciso III, do Decreto nº 8.000 , de 20 de setembro de 2013, o qual dispõe sobre o enquadramento do pessoal anistiado que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na Lei estadual nº 17.916 , de 27 de dezembro de 2012, tendo em vista o que consta do Processo nº 202000003012645, mormente do Ofício nº 9.084/2020/PGE, da Procuradoria-Geral do Estado, e do Despacho nº 754/2020/PROCSET, da Procuradoria Setorial da Casa Civil, e em cumprimento à decisão judicial proferida na Ação de Conhecimento nº 5061328.65.2017.8.09.0051, pela 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia,
RESOLVE:
Art. 1º Fica retificado o Anexo Único, inciso III, do Decreto nº 8.000 , de 20 de setembro de 2013, publicado no Suplemento do Diário Oficial do dia 23 do mesmo mês e ano, a fim de fazer nele a seguinte inclusão:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de janeiro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8000/2013 de 20/09/2013