Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.789/2021

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DECRETO Nº 9.789, DE 20 DE JANEIRO DE 2021

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de desenvolvimento e execução do Projeto Cidade da Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 202000007068549, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de desenvolvimento e execução do Projeto Cidade da Polícia Civil, polo de excelência de polícia judiciária.

Art. 2º O Projeto Cidade da Polícia Civil visa reunir em um único local as delegacias especializadas estaduais: a) facilitando o acesso da população e a melhoria dos serviços oferecidos pela polícia à sociedade, com a consequente redução dos índices de criminalidade de Goiás; e b) contribuindo para a segurança orgânica, a eficiência logística, a diminuição do custeio com aluguéis, combustíveis e concessionárias de serviços públicos.

Art. 3º O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto será composto pelos representantes dos seguintes órgãos e entidade, competindo ao primeiro a coordenação:

I - Delegacia-Geral da Polícia Civil - DGPC: Eraldo José Augusco, portador do CPF nº 067.777.098-78, Delegado de Polícia da Classe Especial; II - Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP: Andresa Tokumi Franco Yamamoto, portadora do CPF nº 073.946.817-00, Superintendente de Gestão Integrada; III - Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - SEDI: William Divino Ferreira, inscrito no CPF sob nº 586.443.341-15, Superintendente de Operações e Serviços de Tecnologia da Informação; IV - Secretaria de Estado da Administração - SEAD: Rogério Bernardes Carneiro, portador do CPF nº 763.000.721-34, Superintendente Central de Patrimônio; e V - Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA: Lorena Silva Pereira, portadora do CPF nº 929.983.721-04, Gerente de Planejamento e Projetos de Obras Civis.

Art. 4º O Grupo de Trabalho estabelecerá os objetivos, as obrigações, as metas, as ações a serem implementadas e a indicação de recursos financeiros para concretização do Projeto Cidade da Polícia Civil.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 20 de janeiro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO Governador do Estado Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-01-2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9868/2021 de 25/05/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.