Decreto nº 9.794/2021
Altera o Decreto nº 9.406, de 18 de fevereiro de 2019, que institui o Programa de Compliance Público no Poder Executivo do Estado de Goiás..
DECRETO Nº 9.794, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
Altera o Decreto nº 9.406 , de 18 de fevereiro de 2019, que institui o Programa de Compliance Público no Poder Executivo do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202011867001571, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.406 , de 18 de fevereiro de 2019, que institui o Programa de Compliance Público no Poder Executivo do Estado de Goiás, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
"Art. 5º ......
Parágrafo único. No que se refere ao eixo definido no art. 3º, inciso I, a Controladoria-Geral do Estado e a Secretaria-Geral da Governadoria implementarão as ações relacionadas à estruturação das regras, bem como os instrumentos referentes aos padrões de ética e de conduta e sua disseminação no âmbito do Poder Executivo estadual." (NR)
"Art. 6º-I Secretaria-Geral da Governadoria; ...." (NR)
"Art. 7º Os órgãos e as entidades instituirão Comitê Setorial de Compliance Público, colegiado de caráter deliberativo e permanente, para questões relativas ao PCP, composto obrigatoriamente pelos dirigentes e demais membros da alta gestão do órgão ou da entidade, com competência para coordenar e executar o Programa sob a orientação consultiva da Controladoria-Geral do Estado. .... ...." (NR)
"Art. 8º-VI COSO ERM 2017 (Enterprise Risk Management) - Integrating with Strategy and Performance. ...." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de janeiro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADODOO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9406/2019 de //