Decreto nº 9.800/2021
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DECRETO Nº 9.800, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
Altera o Regulamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - SEDI, aprovado pelo Decreto estadual nº 9.581 , de 12 de dezembro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900005011719, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - SEDI, aprovado pelo Decreto estadual nº 9.581 , de 12 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações
"Art. 3º-II
c) ...
1. ... ...
1.2. Gerência de Gestão das Escolas do Futuro; ...
1.4. Diretoria de Escola do Futuro:
1.4.1. Assessoria de Educação e Inovação Tecnológica; ...
d) ... ...
2. ...
2.1. Gerência de Governo Digital; ...
3. Superintendência de Políticas para Cidades e Infraestrutura:
3.1. Gerência de Políticas de Desenvolvimento de Energia, Telecomunicação e Cidades Inteligentes;
3.2. Gerência de Programas Metropolitanos e Habitacionais; e
3.3. Gerência de Políticas de Infraestrutura e Transporte.
4. Superintendência de Negócios Internacionais:
4.1. Gerência de Atração de Investimentos Internacionais;
4.2. Gerência de Comércio Exterior; e
4.3. Gerência de Organização de Feiras e Eventos de Tecnologia Nacional e Internacional." (NR)
"Art. 20 ... ...
Parágrafo único. ... ...
II - Gerência de Gestão das Escolas do Futuro; ...
IV - Diretoria de Escola do Futuro, com a Assessoria de Educação e Inovação Tecnológica." (NR)
"Subseção II Da Gerência de Gestão das Escolas do Futuro
Art. 22 Compete à Gerência de Gestão das Escolas do Futuro: ...
II - propor e monitorar parcerias com os municípios, os órgãos e as entidades estaduais e federais, patronais, sindicais e do terceiro setor, bem como com o setor produtivo, para a promoção da inovação e do empreendedorismo na educação profissional e tecnológica, visando à adequação da oferta às necessidades do mundo do trabalho;
III - propor e gerir políticas e diretrizes para a qualificação e a requalificação de docentes e técnicos pedagógicos, bem como demais profissionais envolvidos com a educação profissional e tecnológica nas suas unidades de ensino;
IV - propor, em articulação com a Gerência de Educação Superior, Profissional e Tecnológica, ações e serviços de desenvolvimento e inovação tecnológica, pela prestação de serviços tecnológicos, pelo fomento aos ambientes de inovação e pela transferência de tecnologia, por meio de suas unidades de ensino; ...
VI - supervisionar as condições operacionais da infraestrutura tecnológica/laboratorial e os ambientes didático-pedagógicos das instituições de educação profissional e tecnológica de suas unidades de ensino;
VII - gerir a execução das ofertas de vagas em educação profissional e tecnológica e ações de serviços de desenvolvimento e inovação tecnológica efetivamente realizados no âmbito de unidades de ensino;
VIII - supervisionar e articular com as demais gerências da Superintendência de Capacitação e Formação Tecnológica a execução dos planos, dos cursos e dos programas de educação profissional e tecnológica de suas unidades de ensino;
IX - desenvolver projetos e diretrizes que incentivem o aporte de recursos públicos e privados para o fomento da educação profissional e tecnológica; e
X - realizar atividades correlatas." (NR)
"Art. 23-I propor e supervisionar a execução das políticas, dos programas e das atividades relativas à educação superior, respeitada a autonomia das Instituições de Ensino Superior - IES;
II - propor políticas de integração das instituições de ensino superior com entidades do setor produtivo para o fomento da pesquisa aplicada, em articulação com a Superintendência de Inovação Tecnológica;
III - articular e incentivar parcerias com entidades dos setores público, privado e do terceiro setor para a promoção da inovação tecnológica na educação superior; ...
V - propor, em articulação com a Gerência de Gestão das Escolas do Futuro, as ações e os serviços de desenvolvimento e inovação tecnológica, com a prestação de serviços tecnológicos, o fomento aos ambientes de inovação e a transferência de tecnologia, por meio de suas unidades de ensino; ...
VIII - fomentar e supervisionar as ofertas de vagas em educação superior e os serviços de desenvolvimento e inovação tecnológica efetivamente realizados no âmbito de suas unidades de ensino;
IX - acompanhar, com a Gerência de Gestão das Escolas do Futuro, a execução dos planos, dos cursos e dos programas de educação profissional de nível superior; ..." (NR)
"Subseção IV
Da Diretoria de Escola do Futuro
Art. 24 Compete à Diretoria de Escola do Futuro:
I - coordenar a execução, de forma descentralizada, das políticas educacionais e de desenvolvimento e inovação tecnológica, definidas para sua unidade de ensino;
II - coordenar as atividades administrativas e pedagógicas em sua unidade de ensino; ...
V - supervisionar o desenvolvimento dos programas de ensino, pesquisa aplicada, extensão e o desenvolvimento dos serviços de inovação tecnológica;
VI - coordenar as atividades de ensino, pesquisa aplicada e extensão, os serviços de desenvolvimento e inovação tecnológica e a gestão técnico-administrativa;
VII - apresentar ao Conselho Diretor propostas de execução de novos cursos de educação profissional e tecnológica em todos os níveis e modalidades, bem como de serviços de desenvolvimento e inovação tecnológica;
VIII - desenvolver estratégias de articulação política e de comunicação com a comunidade, instituições congêneres e órgãos públicos para o fortalecimento institucional de sua unidade de ensino na comunidade e região; ...
X - atuar como agente de monitoramento e fiscalização da execução das parcerias com o parceiro privado no âmbito de sua unidade de ensino; e
XI - realizar atividades correlatas." (NR)
"Subseção V Da Assessoria de Educação e Inovação Tecnológica
Art. 25 Compete à Assessoria de Educação e Inovação Tecnológica:
I - receber, registrar, distribuir e minutar documentos do órgão; ...
VII - executar atividades relacionadas à gestão acadêmica, administrativa, financeira e contábil, referente à execução da parceria com ente privado;
VIII - coletar, organizar, sistematizar dados e analisá-los periodicamente, a fim de acompanhar os resultados e as estatísticas relacionadas à execução da parceria com o parceiro privado; ...
X - participar de reuniões e apoiar a organização de eventos quando designado; e ..." (NR)
"Art. 26-IX articular com as outras superintendências projetos e atividades relativas à atração de investimentos; e ..." (NR)
"Art. 27-II formular plano estratégico, tático e operacional a ser implantado nos parques tecnológicos do Estado de Goiás;
III - promover parcerias entre as instituições de ensino superior, a sociedade civil, as empresas privadas e o Estado, para a criação, a estruturação e a consolidação dos parques tecnológicos do Estado de Goiás no modelo Hélice Quádrupla; ...
V - estabelecer parcerias de cooperação técnica com organismos nacionais e internacionais, para criar condições institucionais e técnico-metodológicas que contribuam, de forma efetiva, para a promoção, a criação, o desenvolvimento e a gestão de parques tecnológicos, promovendo a cultura da inovação, competitividade e capacidade empresarial com vistas ao incremento da geração de renda em Goiás; ..." (NR) "Art. 28-III apoiar e fomentar ações e eventos nacionais e internacionais de inspiração, ativação e promoção do empreendedorismo de base tecnológica e inovação, como a Campus Party, hackathons, startup weekends, bootcamps, summits e oficinas; ..." (NR) "Art. 29-II propor, articular, subsidiar, coordenar, desenvolver e acompanhar projetos e ações no segmento da tecnologias avançadas que promovam o incremento da competitividade da indústria goiana, para a inserção do Estado no comércio nacional e internacional de bens, produtos e serviços;
III - propor, articular, subsidiar, coordenar, desenvolver e acompanhar parcerias com entidades governamentais, instituições de ensino, instituições de ciência, tecnologia e inovação, bancos e fundos de investimento, investidores, iniciativa privada e o terceiro setor, no âmbito nacional e internacional, para a atração de investimentos e a captação de recursos de qualquer natureza destinados a pesquisa, projetos e difusão de tecnologias avançadas, com a finaldiade de fomentar o crescimento da economia estadual;
IV - propor, articular, subsidiar, coordenar e acompanhar programas e ações de sensibilização, mobilização e difusão da ciência, de tecnologias avançadas e inovação tecnológica, para promover a cultura da ciência, a tecnologia e a inovação, a disseminação e a captação de ideias de inovação tecnológica;
V - mapear e prospectar as tendências tecnológicas nacionais e internacionais, para desenvolver projetos e ações voltadas à pesquisa e à difusão de tecnologias avançadas e sociais a serem aplicadas de acordo com a realidade local, regional e setorial no Estado;
VI - promover a pesquisa científica e/ou tecnológica que visem à aplicação tecnológica e ao arranque técnico-econômico-científico do Estado; e ... " (NR)
"Art. 31-V planejar, estabelecer critérios e padrões para a aquisição de hardwares e periféricos, para o processo de melhoria contínua da infraestrutura de TI do Estado; ...
VII - gerenciar o processo de comunicação de dados que interligam os órgãos e as entidades do Estado; ..." (NR)
"Art. 35-I coordenar, supervisionar e orientar atividades relacionadas a desenvolvimento de softwares, governo digital e inovação em soluções de tecnologia da informação;
II - coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e harmonizar a implementação de planos, programas, projetos e atividades das áreas de governo digital, inovação em soluções de tecnologia da informação e desenvolvimento de softwares;
III - coordenar, orientar e acompanhar a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação, no que diz respeito às atividades de governo digital, inovação em soluções de tecnologia da informação e desenvolvimento de softwares;
IV - coordenar, orientar e acompanhar o planejamento das contratações e aquisições relativas às soluções de governo digital, inovação em soluções de tecnologia da informação e desenvolvimento de softwares; e ...
Parágrafo único. ...
I - Gerência de Governo Digital; ..." (NR)
"Subseção I
Da Gerência de Governo Digital
Art. 36 Compete à Gerência de Governo Digital: ...
II - replicar no Estado as boas práticas de Governo Digital; ..." (NR)
"Art. 37-II promover coprodução com organizações governamentais e sociedade civil, para fortalecer as atividades de inovação em tecnologia da informação; ..." (NR)
"Seção II
Da Gerência de Programas Metropolitanos e Habitacionais
Art. 42 VIII adequar as políticas públicas estaduais de habitação, regularização fundiária urbana, assuntos metropolitanos e mobilidade urbana, de acordo com as deliberações e as diretrizes estabelecidas pelos conselhos respectivos, quando houver; ...
X - apoiar o desenvolvimento e a difusão de estudos, pesquisas e inovação tecnológica para a melhoria da qualidade e a redução dos custos nos setores de habitação, regularização fundiária urbana, assuntos metropolitanos e mobilidade urbana; ..." (NR) "Seção I Da Gerência de Atração de Investimentos Internacionais "Art. 45-IV oferecer suporte técnico às delegações estrangeiras que tenham interesse em investimentos estrangeiros de base tecnológica e/ou inovação; ..." (NR) "Seção II Da Gerência de Comércio Exterior
Art. 46-I identificar, apoiar e acompanhar missões comerciais internacionais vendedoras e compradoras, seminários, rodadas e encontros de negócios, no país e no exterior, para inserir e promover os produtos e os serviços do Estado de Goiás no mercado internacional; ...
IV - oferecer suporte técnico às delegações estrangeiras que tenham interesses relacionados ao comércio exterior e aos empresários goianos participantes de missões empresariais promovidas pelo Governo do Estado de Goiás ou em feiras setoriais ligadas ao comércio exterior no Brasil e no exterior; ...
VI - coordenar e executar programas de capacitação e profissionalização empresarial, com a formulação e a realização de treinamentos, oficinas, workshops, cursos, fóruns, seminários e outras atividades que tenham a finalidade de auxiliar os empresários goianos no mercado internacional; ...
VIII - propor estudos das cadeias produtivas do Estado de Goiás, com a inclusão de seus gargalos, entre outros estudos sobre temas pertinentes à área internacional, no âmbito de sua atuação;
IX - promover a implementação e a manutenção do sistema de suporte à decisão da área internacional, no âmbito de sua atuação, e providenciar a integração de dados;
X - buscar parcerias com instituições afins para a execução de programas de qualificação para exportação, treinamento, aperfeiçoamento de recursos humanos em comércio exterior e para a disseminação de cultura de comércio exterior no Estado de Goiás, no âmbito de sua atuação; e ..." (NR) "Seção III Da Gerência de Organização de Feiras e Eventos de Tecnologia Nacional e Internacional
Art. 47-I coordenar a elaboração da agenda de organização de missões, feiras e eventos internacionais dentro ou fora do território nacional;
II - gerenciar as estratégias para a prospecção e a identificação de feiras e eventos para realização e/ou apoio;
III - oferecer suporte técnico ao Governo do Estado de Goiás nas gestões de feiras, eventos e missões nacionais e internacionais; ...
V - buscar parcerias e cooperações técnicas com órgãos públicos e entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, para a realização de missões, feiras e eventos nacionais e internacionais;
VI - viabilizar a promoção dos produtos, serviços e projetos de investimentos do Estado de Goiás no mercado internacional; e ..." (NR)
"Art. 53-IX supervisionar e acompanhar o processo de transformação dos serviços e da gestão pública e melhoria contínua das atividades do órgão; ..." (NR)
"Art. 61-IX assessorar o Secretário;
X - propor ao Secretário a celebração de acordos, convênios e outros ajustes; e
XI - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Secretário." (NR)
"Art. 62-VIII avaliar o impacto dos resultados das áreas pertinentes à Secretaria; ...
X - revisar, periodicamente, as políticas públicas pertinentes às áreas de atuação da Secretaria; e
XI - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Secretário." (NR)
Art. 2º As nomenclaturas dos capítulos, seções e subseções do Decreto estadual nº 9.581 , de 12 de dezembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o
Capítulo IV do Título VII passa a vigorar com a seguinte redação:
"CAPÍTULO IV
DA SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS PARA CIDADES E INFRAESTRUTURA" (NR)
II - a Subseção I do
Capítulo IV do Título VII passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção I
Da Gerência de Políticas de Desenvolvimento de Energia, Telecomunicação e Cidades Inteligentes" (NR)
III - a Subseção III do
Capítulo IV do Título VII passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção III Da Gerência de Políticas de Infraestrutura e Transporte" (NR)
IV - o
Capítulo V do Título VII passa a vigorar com a seguinte redação:
"CAPÍTULO V
DA SUPERINTENDÊNCIA DE NEGÓCIOS INTERNACIONAIS" (NR)
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto estadual nº 9.581 , de 2019:
I - no art. 3º
a) o item 1.1 da alínea "c" do inciso II; e
b) a alínea "e" e seus itens 1, 1.1, 1.2, 1.3, 2, 2.1, 2.2 e 2.3;
II - o inciso I do parágrafo único do art. 20;
III - o art. 21 com a Subseção I da
Seção I do
Capítulo II do Título VII;
IV - o art. 39 do
Capítulo IV do Título VII e a sua
Seção I; e
V - o
Capítulo XII, com o art. 60, do Título IX.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de janeiro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estadoo
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-01-2021.
Art. 1
Art. 22
Art. 24
Art. 25
Art. 36
Art. 42
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9581/2019 de 12/12/2019