Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.803/2021

Dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19.

DECRETO Nº 9.803, DE 26 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19.

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Estabelece medida excepcional de restrição ao comércio de bebidas alcoólicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista a atual estágio de transmissão do novo coronavírus - COVID-19, DECRETA:

Art. 1º Ficam vedados o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas, em locais de uso público ou coletivo, das 22 às 6 horas no Estado de Goiás.

§ 1º O descumprimento da norma estabelecida no caput deste artigo poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 161 da Lei nº 16.140 , de 2 de outubro de 2007, e das demais normas de regência, em especial multa, interdição do estabelecimento e cancelamento do alvará sanitário.

§ 2º As medidas de fiscalização do cumprimento da norma prevista no caput deste artigo serão adotadas pelas autoridades fiscais municipais competentes com o apoio das forças policiais estaduais.

Art. 2º A vedação estabelecida neste Decreto poderá ser revista a qualquer momento, conforme a análise da evolução da situação epidemiológica no âmbito estadual.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 26 de janeiro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO Governador do Estado Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-01-2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.