Decreto nº 9.809/2021
Quali?ca como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especi?ca.
DECRETO Nº 9.809, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021
Quali?ca como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especi?ca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 201900010040682, DECRETA:
Art. 1º Fica quali?cada como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a Associação Paulista de Gestão Pública - APGP, pessoa jurídica de direito privado sem ?ns lucrativos, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 08.015.235/0001-69, com sede na Rua Francisco Dias Velho, nº 212, Vila Cordeiro, São Paulo/SP.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 08 de fevereiro de 2021, 133º da República.
RONALDO CAIADO Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 08/02/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.