Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.810/2021

Autoriza a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA a celebrar e/ou manter os contratos temporários que especi?ca, bem como altera o Decreto nº 7.513, de 9 de dezembro de 2011, e revoga dispositivo do Decreto nº 8.407, de 8 de julho de 2015.

DECRETO Nº 9.810, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021

Autoriza a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA a celebrar e/ou manter os contratos temporários que especi?ca, bem como altera o Decreto nº 7.513 , de 9 de dezembro de 2011, e revoga dispositivo do Decreto nº 8.407 , de 8 de julho de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta no Processo nº 202000036013684, DECRETA:

Art. 1º Fica a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA autorizada a celebrar e/ou manter, nos termos da Lei nº 20.918 , de

21 de dezembro de 2020, mediante processo seletivo simpli?cado, 140 (cento e quarenta) contratos temporários pelo prazo máximo estabelecido pelo inciso VI do art. 2º da referida lei, nos quantitativos por formação pro?ssional a seguir especi?cados:

I - Arquitetura: 6 (seis); II - Biologia: 1 (um);

III - Engenharia de Agrimensura: 3 (três);

IV - Engenharia Agrônoma ou Florestal: 1 (um); V - Engenharia Ambiental: 2 (dois);

VI - Engenharia Civil: 121 (cento e vinte um); VII - Engenharia de Minas ou Geologia: 1 (um); VIII - Engenharia Elétrica: 3 (três); e

IX - Engenharia Mecânica: 2 (dois).

Parágrafo único. O vencimento individual mensal para as formações pro?ssionais previstas neste artigo é de R$ 4.665,82 (quatro mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), com jornada semanal de 40 (quarenta) horas.

Art. 2º Para participação no processo seletivo simpli?cado, o candidato deverá apresentar formação superior na área correspondente, e poderá ser exigido dele o registro no órgão ?scalizador de exercício pro?ssional.

Art. 3º Em todas as formações pro?ssionais, ainda poderá ser exigida do candidato a comprovação de especialização e/ou experiência na respectiva área de atuação.

Art. 4º O Decreto nº 7.513 , de 9 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

I -

.... b) ....

1. 448 (quatrocentos e quarenta e oito) contratos de 40 (quarenta) horas por R$ 1.137,77 (mil, cento e trinta e sete reais e setenta e sete centavos);

.... c) ....

1. 100 (cem) contratos de 40 (quarenta) horas por R$ 961,07 (novecentos e sessenta e um reais e sete centavos);

............

II -

............

a) 100 (cem) contratos por R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais);

(NR)

............

Art. 5º Fica revogado o inciso II do art. 1º do Decreto nº 8.407 , de

8 de julho de 2015.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 08 de fevereiro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 08/02/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 10721/2025 de 07/07/2025

Decreto nº 10424/2024 de 13/03/2024

Decreto nº 9953/2021 de 16/09/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7513/2011 de 09/12/2011

Decreto nº 8407/2015 de //