Decreto nº 9.810/2021
Autoriza a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA a celebrar e/ou manter os contratos temporários que especi?ca, bem como altera o Decreto nº 7.513, de 9 de dezembro de 2011, e revoga dispositivo do Decreto nº 8.407, de 8 de julho de 2015.
DECRETO Nº 9.810, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021
Autoriza a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA a celebrar e/ou manter os contratos temporários que especi?ca, bem como altera o Decreto nº 7.513 , de 9 de dezembro de 2011, e revoga dispositivo do Decreto nº 8.407 , de 8 de julho de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta no Processo nº 202000036013684, DECRETA:
Art. 1º Fica a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA autorizada a celebrar e/ou manter, nos termos da Lei nº 20.918 , de
21 de dezembro de 2020, mediante processo seletivo simpli?cado, 140 (cento e quarenta) contratos temporários pelo prazo máximo estabelecido pelo inciso VI do art. 2º da referida lei, nos quantitativos por formação pro?ssional a seguir especi?cados:
I - Arquitetura: 6 (seis); II - Biologia: 1 (um);
III - Engenharia de Agrimensura: 3 (três);
IV - Engenharia Agrônoma ou Florestal: 1 (um); V - Engenharia Ambiental: 2 (dois);
VI - Engenharia Civil: 121 (cento e vinte um); VII - Engenharia de Minas ou Geologia: 1 (um); VIII - Engenharia Elétrica: 3 (três); e
IX - Engenharia Mecânica: 2 (dois).
Parágrafo único. O vencimento individual mensal para as formações pro?ssionais previstas neste artigo é de R$ 4.665,82 (quatro mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), com jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
Art. 2º Para participação no processo seletivo simpli?cado, o candidato deverá apresentar formação superior na área correspondente, e poderá ser exigido dele o registro no órgão ?scalizador de exercício pro?ssional.
Art. 3º Em todas as formações pro?ssionais, ainda poderá ser exigida do candidato a comprovação de especialização e/ou experiência na respectiva área de atuação.
Art. 4º O Decreto nº 7.513 , de 9 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
I -
.... b) ....
1. 448 (quatrocentos e quarenta e oito) contratos de 40 (quarenta) horas por R$ 1.137,77 (mil, cento e trinta e sete reais e setenta e sete centavos);
.... c) ....
1. 100 (cem) contratos de 40 (quarenta) horas por R$ 961,07 (novecentos e sessenta e um reais e sete centavos);
............
II -
............
a) 100 (cem) contratos por R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais);
(NR)
............
Art. 5º Fica revogado o inciso II do art. 1º do Decreto nº 8.407 , de
8 de julho de 2015.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 08 de fevereiro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 08/02/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 10721/2025 de 07/07/2025
Decreto nº 10424/2024 de 13/03/2024
Decreto nº 9953/2021 de 16/09/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7513/2011 de 09/12/2011
Decreto nº 8407/2015 de //