Decreto nº 9.812/2021
Altera o Decreto estadual nº 7.474, de 3 de novembro de 2011, e o Decreto estadual nº 7.710, de 3 de setembro de 2012.
DECRETO Nº 9.812, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera o Decreto estadual nº 7.474 , de 3 de novembro de 2011, e o Decreto estadual nº 7.710 , de 3 de setembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 202016448042530, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto estadual nº 7.474 , de 3 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
" Art. 1º Fica a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária - DGAP autorizada a manter até 2.335 (dois mil trezentos e trinta e cinco) contratos temporários para a função de Vigilante Penitenciário, mediante permanência do pessoal já contratado e/ou prorrogação dos ajustes cuja vigência tenha-se expirado ou vier a expirar-se, bem como a celebração de novos instrumentos, nos termos da Lei estadual nº 13.664 , de 27 de julho de 2000.
(NR)
...
Art. 2º A ementa e o art. 1º do Decreto estadual nº 7.710 , de 3 de setembro de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:
" Confere autorização à Diretoria-Geral de Administração
Penitenciária para celebrar os contratos temporários que especi?ca" (NR)
" Art. 1º Fica a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária - DGAP autorizada a celebrar 318 (trezentos e dezoito) contratos temporários, nos termos da Lei estadual nº 13.664 , de 27 de julho de 2000, e observado o limite de 1 (um) ano para cada contratação, com a inclusão da vigência inicial e de eventual prorrogação, mediante processo seletivo simpli?cado, nos quantitativos por funções e vencimentos mensais especi?cados a seguir:
EMPREGO/FUNÇÃO QUANTITATIVO VENCIMENTO (R$)
AUXILIAR ODONTOLÓGICO 29 1.072,57
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 38 1.637,50
TÉCNICO EM RADIOLOGIA 2 1.637,50
MÉDICO CLÍNICO GERAL 33 2.500,00
MÉDICO PSIQUIATRA 30 4.000,00
MÉDICO GINECOLOGISTA 1 2.500,00
MÉDICO RADIOLOGISTA 1 2.500,00
ENFERMEIRO 38 2.500,00
PSICÓLOGO 53 2.500,00
ASSISTENTE SOCIAL 48 2.500,00
ODONTÓLOGO 29 2.500,00
NUTRICIONISTA 2 2.500,00
FARMACÊUTICO 3 2.500,00
TERAPEUTA OCUPACIONAL 4 2.500,00
FISIOTERAPEUTA 4 2.500,00
EDUCADOR FÍSICO 3 2.500,00
(NR)
...
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 08 de fevereiro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 08/02/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7474/2011 de 03/11/2011
Decreto nº 7710/2012 de 03/09/2012