Decreto nº 9.814/2021
Quali?ca como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde - IDEAS.
DECRETO Nº 9.814, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
Quali?ca como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde - IDEAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos da Lei estadual nº 15.503 , de
28 de dezembro de 2005, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900013002734, DECRETA:
Art. 1º Fica quali?cado como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde - IDEAS, pessoa jurídica de direito privado sem ?ns lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 24.006.302/0004-88, com sede na Rua Deputado Joaquim Ramos, nº 125, Centro, CEP 88715-000, Jaguaruna, Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 18 de fevereiro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/02/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 10298/2023 de 07/08/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.