Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.815/2021

Altera o Decreto estadual nº 9.708, de

DECRETO Nº 9.815, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera o Decreto estadual nº 9.708 , de

2 de setembro de 2020, para estabelecer novos quantitativos de vagas e porcentagens das modalidades abrangidas pelo Programa Social de Formação, Quali?cação e Habilitação Pro?ssional de Condutores de Veículos Automotores, instituído pela Lei estadual nº 20.637 , de 12 de novembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100025004653, DECRETA:

Art. 1º O Decreto estadual nº 9.708 , de 2 de setembro de 2020, que regulamenta o Programa Social de Formação, Quali?cação e Habilitação Pro?ssional de Condutores de Veículos Automotores, instituído pela Lei estadual nº 20.637 , de 12 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º A quantidade de inscrições para a CNH Social, por modalidade, observará as seguintes limitações percentuais:

CNH;

I - 85% (oitenta e cinco por cento) para a obtenção da primeira

II - 9% (nove por cento) para adição das categorias A ou B; e

III - 6% (seis por cento) para mudança para categoria D.

(NR)

...

"Art. 5º Para o ano de 2021, serão ofertadas 11.010 (onze mil e dez) vagas, que atenderão todo o Estado de Goiás e que serão divididas em 3 (três) fases distribuídas entre as modalidades estudantil, urbana e rural, a saber:

I - Fases I e II, em que serão distribuídas 3.000 (três mil) vagas, conforme o Anexo II deste Decreto; e

II - Fase III, em que serão distribuídas 5.010 (cinco mil e dez)

vagas, conforme o Anexo III deste Decreto." (NR)

Art. 2º Os anexos do Decreto estadual nº 9.708 , de 2020, passam a vigorar de acordo com o disposto no Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 18 de fevereiro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO Governador do Estado

DIVISÃO 3.000 VAGAS

CATEGORIA REGIONALIZADA Quantidade geral Divisão por modalidade Ampla Concorrência PcDs 5%

Urbana Est dantil R ural

1ª CNH "A" TOTAL 745 395 160 145 708 37

ANEXO ÚNICO "

ANEXO II

u

DIVISÃO 3.000 VAGAS

1ª CNH "A" INTERIOR 320 205 60 130 304 16

1ª CNH "A" CAPITAL 425 190 100 15 404 21

1ª CNH "B" TOTAL 1.805 515 580 755 1.715 90

1ª CNH "B" INTERIOR 1.230 322 236 590 1.169 61

1ª CNH "B" CAPITAL 575 193 344 165 546 29

ADIÇÃO "A" TOTAL 110 30 60 20 105 5

ADIÇÃO "A" INTERIOR 50 10 30 10 48 2

ADIÇÃO "A" CAPITAL 60 20 30 10 57 3

ADIÇÃO "B" TOTAL 160 30 100 30 152 8

ADIÇÃO "B" INTERIOR 90 15 50 25 85 5

ADIÇÃO "B" CAPITAL 70 15 50 5 67 3

MUDANÇA "B" P/ "D" TOTAL 180 30 100 50 180 0

MUDANÇA "B " P/ "D" INTERIOR 105 15 50 40 105 0

MUDANÇA "B " P/ "D" CAPITAL 75 15 50 10 75 0

TOTAL GERAL 3.000 1.000 1.000 1.000 2.860 140

"(NR)

" ANEXO III

DIVISÃO 5.010 VAGAS

CATEGORIA REGIONALIZADA Quantidade geral Divisão por modalidade Ampla Concorrência PcDs 5%

Urbana Est dantil R ural

1ª CNH "A" TOTAL 1.503 360 580 195 1.428 75

u

DIVISÃO 5.010 VAGAS

1ª CNH "A" INTERIOR 903 87 287 180 857 47

1ª CNH "A" CAPITAL 600 273 293 15 572 28

1ª CNH "B" TOTAL 1.002 780 1.005 1.380 952 50

1ª CNH "B" INTERIOR 600 347 612 1.187 571 29

1ª CNH "B" CAPITAL 400 433 393 193 381 19

ADIÇÃO "A" TOTAL 626 100 25 15 595 31

ADIÇÃO "A" INTERIOR 376 50 10 10 357 19

ADIÇÃO "A" CAPITAL 250 50 15 5 238 12

ADIÇÃO "B" TOTAL 626 200 30 30 595 31

ADIÇÃO "B" INTERIOR 373 100 15 25 355 19

ADIÇÃO "B" CAPITAL 250 100 15 5 238 12

MUDANÇA "B" P/ "D" TOTAL 1.253 230 30 50 1.253 0

MUDANÇA "B " P/ "D" INTERIOR 750 130 15 45 750 0

MUDANÇA "B" P/ "D" CAPITAL 503 100 15 5 503 0

TOTAL GERAL 5.010 1.670 1.670 1.670 4.823 187

"(NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/02/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9708/2020 de 02/09/2020