Decreto nº 9.820/2021
Quali?ca como organização social do menor infrator e da garantia de seus direitos individuais e sociais, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especi?ca.
DECRETO Nº 9.820, DE 1º DE MARÇO DE 2021
Quali?ca como organização social do menor infrator e da garantia de seus direitos individuais e sociais, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especi?ca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 201900013000182, DECRETA:
Art. 1º Fica quali?cado como organização social do menor infrator e da garantia de seus direitos individuais e sociais, no âmbito do Estado de Goiás, o Centro de Gestão em Educação Continuada - CEGECON, pessoa jurídica de direito privado sem ?ns lucrativos, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 14.215.865/0002-60, com sede na Avenida C-255, nº 400, Setor Nova Suíça, Goiânia/GO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 1º de março de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O de 02/03/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 10402/2024 de 01/02/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.