Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.826/2021

Altera dois decretos: o primeiro é o

DECRETO Nº 9.826, DE 13 DE MARÇO DE 2021

Altera dois decretos: o primeiro é o

Decreto nº 9.689 , de 6 de julho de

2020, que altera, por sua vez, o Decreto nº 7.807 , de 21 de fevereiro de 2013, e o segundo é o próprio Decreto nº 7.807 , de 2013, que reorganiza e sistematiza as unidades administrativas ?nalísticas complementares descentralizadas da Secretaria de Estado da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 201900010043288, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 9.689 , de 6 de julho de 2020, passam a vigorar com as alterações seguintes:

"Art. 1º ...

...

....

Parágrafo único. Passarão a ser unidades administrativas

autônomas, a partir de 30 de junho de 2021:

I - o Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária e Reabilitação Santa Marta - HDS, atualmente integrado ao Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo - CRER;

II - o Centro Estadual de Atenção Prolongada e Casa de Apoio Condomínio Solidariedade - CEAP - SOL, atualmente integrado ao Hospital de Doenças Tropicais Dr. Anuar Auad - HDT; e

III - o Hospital Estadual e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes

- HEMNSL, atualmente integrado ao Hospital Materno Infantil - HMI." (NR)

Art. 2º Fica revogada a respectiva alínea "a" dos incisos I, II e X

do art. 1º do Decreto nº 7.807 , de 21 de fevereiro de 2013.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 6 de julho de 2020.

Goiânia, 13 de março de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9922/2021 de 10/08/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9689/2020 de 06/07/2020

Decreto nº 7807/2013 de //