Decreto nº 9.827/2021
Reti?ca o Anexo Único, inciso III, do Decreto nº 8.000, de 20 de setembro de 2013, o qual dispõe sobre o enquadramento do pessoal anistiado que especi?ca.
DECRETO 9.827, DE 15 DE MARÇO DE 2021
Reti?ca o Anexo Único, inciso III, do Decreto nº 8.000 , de 20 de setembro de 2013, o qual dispõe sobre o enquadramento do pessoal anistiado que especi?ca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na Lei Estadual nº 17.916 , de 27 de dezembro de 2012, tendo em vista o que consta do Processo nº 202000003013083, principalmente o Ofício nº 9.336/2020/PGE, da Procuradoria-Geral do Estado, e o Despacho nº 478/2021/GEPAP, da Secretaria de Estado da Administração, e em cumprimento à decisão judicial proferida na Ação de Conhecimento nº 5498410-70.2014.8.09.0051 pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia,
RESOLVE:
Art. 1º Reti?car o Anexo Único, inciso III, do Decreto nº 8.000 , de
20 de setembro de 2013, publicado no Suplemento do Diário O?cial do dia 23 do mesmo mês e ano, a ?m de fazer nele a seguinte inclusão:
III - ENQUADRAMENTO PREVISTO PARA O EXERCÍCIO DE 2015 - REFERENT
NÍVEL DE ESCOLARIDADE DO EMPREGO ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NOME CPF/ME Nº Nº DO PROCESSO DE REQUERIMENTO DE ANISTIA / INCLUSÃO
MÉDIO 1282-A SOLANGE PAULA DE ALVARENGA 411.072.921-15 20200000301308
E
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 15 de março de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O de 16/03/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8000/2013 de 20/09/2013