Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.830/2021

Altera o Decreto nº 8.916, de 20 de março de 2017, que dispõe sobre o co?nanciamento estadual do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

DECRETO Nº 9.830, DE 18 DE MARÇO DE 2021

Altera o Decreto nº 8.916 , de 20 de março de 2017, que dispõe sobre o co?nanciamento estadual do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202110319000384, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 8.916 , de 20 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 13-A. Durante o exercício de 2021, com o objetivo de aumentar a capacidade de resposta do SUAS de atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, em razão da emergência em saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19), observadas as demais normas da legislação:

I - os recursos repassados pelo FEAS - GO aos fundos municipais de assistência social poderão ser imediatamente reprogramados entre os níveis de proteção social básica, proteção social especial de média complexidade e benefícios eventuais; e

II - é admitido o remanejamento de recursos entre os blocos de

?nanciamento do SUAS." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de março de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/03/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8916/2017 de //