Decreto nº 9.832/2021
Quali?ca como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especi?ca.
DECRETO Nº 9.832, DE 18 DE MARÇO DE 2021
Quali?ca como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especi?ca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202000010010165, DECRETA:
Art. 1º Fica quali?cado como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto Saúde e Cidadania - ISAC, pessoa jurídica de direito privado sem ?ns lucrativos, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 14.702.257/0001-08, com sede no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Bloco C, Torre C, Edifício Parque Cidade Corporate, Sala 1.001, Asa Sul, Brasília/DF.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 18 de março de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/03/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 10312/2023 de 06/09/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.