Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.835/2021

Altera o Decreto nº 9.829, de 16 de março de 2021, e revoga o Decreto nº 9.687, de 1º de julho de 2020.

DECRETO Nº 9.835, DE 18 DE MARÇO DE 2021

Altera o Decreto nº 9.829 , de 16 de março de 2021, e revoga o Decreto nº 9.687 , de 1º de julho de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 67 da Lei nº 13.800 , de 18 de janeiro de 2001, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.829 , de 16 de março de 2021, que estabelece novas medidas, de caráter temporário e emergencial, para o enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo estadual, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º - A Durante os períodos de suspensão das atividades presenciais na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, ?cam igualmente suspensos os prazos de processos administrativos em curso nos órgãos e nas entidades estaduais que dependam de atos presenciais.

§ 1º A suspensão de que trata o caput deste artigo não impede a prática de ato processual de natureza urgente ou necessário à preservação de direitos.

§ 2º Fica também suspenso, durante os períodos em que houver a suspensão das atividades presenciais, nos termos do caput, o acesso de

usuários externos aos autos de processo físico em andamento na administração pública do Estado de Goiás." (NR)

"Art. 4º - B Durante os períodos de funcionamento das atividades presenciaisna administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Goiás, os prazos de processos administrativos correm normalmente nos órgãos e nas entidades estaduais." (NR)

"Art. 5º ...

Parágrafo único. O disposto no art. 24-A do Decreto nº 9.751 , de

2021, não se aplica durante o sistema de revezamento das atividades presenciais na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual." (NR)

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 9.687 , de 1º de julho de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 18 de março de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/03/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9829/2021 de 16/03/2021

Decreto nº 9687/2020 de 01/07/2020