Decreto nº 9.839/2021
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na véspera do feriado de Sexta-feira Santa.
DECRETO Nº 9.839, DE 29 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na véspera do feriado de Sexta-feira Santa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º Nas repartições públicas, o ponto será facultativo no dia 1º de abril de 2021, quinta-feira, véspera do feriado de Sexta-feira Santa, previsto no caput do art. 269 da Lei nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação e ?scalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 29 de março de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O de 30/03/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.