Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.841/2021

Introduz alterações no Regulamento da Secretaria de Estado da Administração, aprovado pelo Decreto nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 9.841, DE 30 DE MARÇO DE 2021

Introduz alterações no Regulamento da Secretaria de Estado da Administração, aprovado pelo DECRETO nº 9.583 , de 18 de dezembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do disposto no art. 57 da LEI nº 20.491 , de 25 de junho de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202000005019347, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento da Secretaria de Estado Administração, aprovado pelo DECRETO estadual nº 9.583 , de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...

..........

II - ....

1 ........

..........

1.8.1.5. Gerência do Gasto com Pessoal em Contratos

..........

1.9. Subsecretaria de Gestão Pública:

..........

1.9.4.2. Gerência de Modernização e Qualidade de Atendimento ao Cidadão

..........

1.10.8. Gerência de Convênios." (NR)

"Art. 6º ...

..........

IX - executar outras competências correlatas." (NR)

"Art. 7º ...

..........

IX - executar outras competências correlatas." (NR)

"Art. 8º ...

..........

VII - desempenhar outras competências decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas por ATO do Procurador - Geral do Estado.

..." (NR)

"Art. 9º ...

..........

XV - executar outras competências correlatas." (NR)

"Art. 10. ...

..........

VII - executar outras competências correlatas.

..." (NR)

"Art. 11. ...

..........

XI - executar outras competências correlatas." (NR)

"Art. 12. ...

..........

III - executar outras competências correlatas.

..." (NR)

"Art. 13. ...

..........

XI - executar outras competências correlatas." (NR)

"Art. 14. ...

..........

VIII - executar outras competências correlatas." (NR)

"Art. 16. ...

..........

II - coordenar e gerenciar os estudos técnicos, a elaboração de dados estatísticos e os impactos de pessoal para concursos públicos e para a evolução da folha de pagamento e de cálculos de impactos financeiros decorrentes de atualizações remuneratórias, de readequações de planos e cargos ou de recomposição salarial dos servidores dos órgãos, das entidades do Poder Executivo e das empresas estatais dependentes;

..........

VI - elaborar, executar e acompanhar os projetos estratégicos de gestão de pessoas, com a geração de relatórios gerais para o monitoramento dos resultados alcançados;

VII - coordenar e gerenciar o acompanhamento das despesas com pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de gestão para prestação de serviços em atividades finalísticas dos órgãos ou das entidades do Poder Executivo, de forma direta ou indireta, ou inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos e salários do quadro de pessoal, classificadas em outras despesas de pessoal e computadas para fins de limites da despesa total com pessoal; e

VIII - executar outras competências correlatas.

Parágrafo único. ....

..........

V - Gerência do Gasto com Pessoal em Contratos." (NR)

"Art. 17. ...

..........

II - elaborar estudos para fomentar as ações estratégicas relacionadas à política salarial ou à gestão de pessoas, para a tomada de decisão pelas autoridades competentes, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes do Poder Executivo estadual, com a observação dos limites estabelecidos na LEI de Responsabilidade Fiscal;

..........

V - executar outras competências correlatas." (NR)

"Art. 18. ...

..........

VI - executar outras competências correlatas." (NR)

"Art. 19. ...

..........

XII - executar outras competências correlatas." (NR)

"Art. 20. ...

..........

XX - executar outras competências correlatas." (NR)

"Subseção V

Da Gerência do Gasto com Pessoal em Contratos" (NR)

"Art. 20-A. Compete à Gerência do Gasto com Pessoal em Contratos:

I - acompanhar as despesas com pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de gestão para prestação de serviços em atividades finalísticas dos órgãos ou das entidades do Poder Executivo, de forma direta ou indireta, ou inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos e salários do quadro de pessoal, classificadas em outras despesas de pessoal e computadas para fins de limites da despesa total com pessoal;

II - orientar a formulação de contratos de terceirização ou de gestão de que trata o inciso I deste artigo, no que se refere às cláusulas de gestão e despesas com pessoal;

III - realizar estudos técnicos, análises estatísticas, simulações e projeções de impactos financeiros relacionados aos gastos com pessoal em contratos de terceirização ou de gestão, classificados em outras despesas de pessoal e computados para fins de limites da despesa total com pessoal; e

IV - executar outras competências correlatas." (NR)

"Art. 21. ...

..........

V - emitir relatórios gerenciais que demonstrem evolução da folha de pagamento dos órgãos, das entidades e das empresas estatais dependentes do Poder Executivo, bem como realizar processos de monitoramento contínuo dos trabalhos;

..........

VII - executar outras competências correlatas.

..." (NR)

"Art. 22. ...

..........

IX - gerir as informações sobre os gastos com pessoal constantes no Sistema RHNet, bem como das empresas estatais dependentes; e

X - executar outras competências correlatas." (NR)

"Art. 23. ...

..........

VII - executar outras competências correlatas." (NR)

"Art. 24. Compete à Gerência de Gestão e Monitoramento de Pessoal:

I - realizar estudos e gerar relatórios gerenciais, bem como coordenar a elaboração de projeção geral da folha de pagamento da administração direta, autárquica, fundacional e das empresas estatais dependentes do Poder Executivo estadual;

..........

VIII - executar outras competências correlatas." (NR)

"Art. 25. ...

..........

IX - executar outras competências correlatas."

"Art. 26. ...

..........

VII - executar outras competências correlatas.

"Art. 27. ...

..........

XI - executar outras competências correlatas.

..." (NR)

"Art. 28. ...

..........

XI - executar outras competências correlatas." (NR)

"Art. 29. ...

..........

VIII - executar outras competências correlatas." (NR)

"Art. 30. ...

..........

XI - executar outras competências correlatas." (NR)

"Art. 31. Compete à Subsecretaria de Gestão Pública exercer as funções de organização, coordenação e supervisão técnica das seguintes superintendências:

..." (NR)

"Art. 32. ...

..........

XV - gerir a Rede de Transformação dos Serviços Públicos, desenvolvendo e disseminando a cultura de inovação e melhoria da gestão nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo Estadual; e

XVI - executar outras competências correlatas.

..." (NR)

"Art. 33. ...

..........

X - engajar e motivar os atores da Rede de Transformação dos Serviços Públicos para a cooperação e a implementação da gestão da governança corporativa; e

XI - executar outras competências correlatas." (NR)

"Art. 34. ...

..........

II - monitorar o desempenho organizacional e avaliar a implementação e os resultados produzidos pelos órgãos e pelas entidades estaduais, alinhando as diretrizes estratégicas, a fim de promover a entrega de valor ao cidadão;

..........

VI - definir e monitorar o Índice de Maturidade de Serviços - IMS nos órgãos e nas entidades, no âmbito do Programa Simplifica Goiás;

VII - gerir o Modelo e o Índice de Maturidade de Gestão - IMG nos órgãos e nas entidades, no âmbito do Programa Simplifica Goiás;

VIII - desenvolver e implementar o processo de avaliação da Maturidade de Gestão e dos Serviços nos órgãos e nas entidades, incentivando a aplicação das melhores práticas de governança da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;

IX - engajar e motivar os atores da Rede de Transformação dos Serviços Públicos na cogestão para implementação do Plano de Melhoria Simplifica Goiás - PMS, do órgão ou da entidade, bem como na avaliação de desempenho organizacional;

IX - A - orientar os órgãos e as entidades na elaboração, na implementação e na avaliação do Plano de Melhoria Simplifica Goiás - PMS;

IX - B - orquestrar a implementação do Programa Simplifica Goiás, com foco em promover a integração das áreas centrais do estado com as áreas setoriais dos órgãos e das entidades; e

X - executar outras competências correlatas." (NR)

"Art. 35. ...

I - definir, manter, divulgar e implantar diretrizes para a gestão por processos na administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, com foco na governança, no alinhamento com a estratégia e na transformação dos processos;

II - definir, manter, divulgar e implantar o modelo de governança em gestão por processos na administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;

III - definir metodologias que permitam a construção e a condução de instrumentos necessários à gestão por processos nos órgãos e nas entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, tais como a cadeia de valor e a arquitetura de processos;

IV - promover e divulgar a cultura da gestão por processos na administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, por meio da realização de eventos, oficinas, seminários e afins;

V - realizar projetos de transformação de processos nos órgãos e nas entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, com foco na transferência de conhecimento técnico em gestão por processos, bem como contribuir com a sua maturidade de gestão, e no alcance da excelência na prestação de serviços à sociedade;

VI - apoiar os órgãos e as entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo na execução de projetos de transformação de processos que resultem na melhoria da gestão e na prestação de serviços à sociedade;

VII - promover o engajamento, a motivação e a cooperação do corpo técnico dos órgãos e das entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo nas ações dos projetos de transformação de processos;

VIII - acompanhar a implementação das soluções resultantes dos projetos de transformação de processos nos órgãos e nas entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;

IX - construir a cadeia de valor integrada do Estado de Goiás, bem como sua respectiva arquitetura de processos, visando incorporar padrões de valor público na alta administração e, consequentemente, orientar o comportamento dos agentes públicos, conforme as funções e as atribuições da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;

X - definir, manter e implantar o modelo de governança da cadeia de valor integrada do Estado de Goiás e sua respectiva arquitetura de processos;

XI - propor soluções e ferramentas que viabilizem a gestão e a automação de processos para a administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo; e

XII - executar outras competências correlatas." (NR)

"Art. 36. ...

..........

III - conduzir experiências inovadoras que melhorem a produtividade e, consequentemente, os serviços públicos com a criação de uma cultura de inovação, por meio da consolidação e da disponibilização de manual com orientações, ferramentas, métodos de inovação e eventos de sensibilização, promovendo o espírito de inovação nas organizações públicas;

..........

V - integrar e estimular arranjos para a inovação na implementação de políticas públicas por meio da conexão de múltiplos atores da Rede de Transformação dos Serviços Públicos, interagindo de forma não linear, auto - organizada, autônoma, colaborativa, adaptativa, ágil, flexível e por autodidata;

..........

VII - criar e gerenciar canais de comunicação que contemplem a experiência do usuário de serviços públicos, facilitando a propositura de ideias por meio da inovação aberta e a sua participação em pesquisas quantitativas e qualitativas de avaliação de serviços, testes de novos serviços e de serviços redesenhados;

..........

IX - gerir o Laboratório de Transformação da Gestão e dos Serviços Públicos do Estado de Goiás - TransformaLAB;

X - engajar e motivar os atores da Rede de Transformação dos Serviços Públicos para a cooperação e a implementação de práticas de inovação e simplificação;

XI - elaborar e disseminar as diretrizes para inovação e simplificação no Estado de Goiás, bem como realizar a moderação e a evolução de seu conteúdo em parceria com os órgãos e as entidades estaduais;

XII - gerir continuamente a carta de serviços do Estado de Goiás, com base no conceito de governo único e com foco na experiência do usuário; e

XIII - executar outras competências correlatas." (NR)

"Art. 37. ...

I - desenvolver, disseminar e gerir diretrizes, metodologias, ferramentas, instrumentos, técnicas e padrões para gestão de projetos para o Estado;

..........

III - estimular e promover a cultura e a prática de gestão de projetos no âmbito da administração pública estadual;

IV - gerir o portfólio de projetos de transformação dos serviços públicos e projetos de transformação da gestão pública, com abrangência em todos os órgãos e em todas as entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;

..........

VIII - engajar e motivar os atores da Rede de Transformação dos Serviços Públicos para a cooperação e a implementação dos projetos de transformação; e

IX - executar outras competências correlatas." (NR)

"Art. 38. ...

..........

II - manter a guarda e a conservação dos bens imóveis sem destino especial ou, ainda, não efetivamente transferidos à responsabilidade de outros órgãos da administração;

..........

X - coordenar as ações do inventário de bens móveis e imóveis realizado pelos órgãos e pelas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;

..........

XIV - coordenar a Política de Regularização Fundiária das ocupações em imóveis públicos estaduais, exceto aquelas de interesse social e de terras devolutas do Estado de Goiás; e

XV - executar outras competências correlatas.

.... (NR)"

"Art. 39. ...

..........

VI - executar outras competências correlatas." (NR)

"Art. 40. ...

..........

III - propor normas e diretrizes que deverão regulamentar a gestão do patrimônio imóvel do Estado;

..........

X - manifestar - se acerca da conveniência e da oportunidade em ser promovida regularização fundiária das ocupações em imóveis públicos estaduais;

..........

XII - definir as normas para a realização do inventário de bens imóveis pelos órgãos e pelas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo; e

XIII - executar outras competências correlatas." (NR)

"Art. 41. ...

..........

X - executar outras competências correlatas." (NR)

"Art. 42. ...

..........

XI - executar outras competências correlatas." (NR)

"Art. 43. ...

..........

VIII - executar outras competências correlatas.

..." (NR)

"Art. 44. ...

..........

X - gerir o Sistema Informatizado de Gestão de Materiais - SIGMATE e o seu acesso por parte de usuários;

XI - promover a execução e o desenvolvimento do processo de gestão de materiais dos órgãos e das entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;

XII - estabelecer os critérios e as normativas referentes à gestão de materiais e suprimentos; e

XIII - executar outras competências correlatas." (NR)

"Art. 45. ...

..........

XXII - executar outras competências correlatas." (NR)

"Art. 46. ...

..........

XIII - executar outras competências correlatas." (NR)

"Art. 47. ...

..........

X - executar outras competências correlatas.

..." (NR)

"Art. 48. ...

..........

X - executar outras competências correlatas." (NR)

"Art. 49. ...

..........

XIII - executar outras competências correlatas." (NR)

"Art. 50. ...

..........

XIII - executar outras competências correlatas." (NR)

"Art. 51. ...

..........

XVI - executar outras competências correlatas.

Parágrafo único. ....

..........

XVIII - executar outras competências correlatas." (NR)

"Art. 52. ...

..........

XIII - executar outras competências correlatas.

Parágrafo único. ....

..........

VIII - Gerência de Convênios" (NR)

"Art. 53. ...

..........

XVII - executar outras competências correlatas." (NR)

"Art. 54. ...

..........

XVIII - realizar outras competências correlatas." (NR)

"Art. 55. ...

..........

X - executar outras competências correlatas." (NR)

"Art. 56. ...

..........

XVI - executar outras competências correlatas." (NR)

"Art. 57. ...

..........

XI - executar outras competências correlatas." (NR)

"Art. 58. ...

I - cumprir as normas e atender as diretrizes de informática, bem como gerenciar projetos de infraestrutura tecnológica e de sistemas de informação, em consonância com a unidade central de tecnologia da informação do Poder Executivo Estadual;

II - planejar e coordenar o desenvolvimento, a implantação, a operacionalização e a manutenção dos sistemas de informação;

III - estabelecer mecanismos de segurança capazes de garantirem a integridade, a confidencialidade, a disponibilidade e o correto tratamento das informações e dos sistemas sob sua responsabilidade;

IV - auxiliar tecnicamente suas unidades administrativas, por meio de relatórios, pareceres e estudos de viabilidade, nas avaliações necessárias para aquisição de produtos e contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação;

V - oferecer apoio técnico, prestar suporte, avaliar necessidades, propor alternativas e implementar as soluções para atender às necessidades dos usuários internos;

VI - gerenciar e monitorar os recursos e os serviços de tecnologia da informação sob sua responsabilidade;

VII - realizar o acompanhamento, a fiscalização e a gestão dos contratos de tecnologia da informação e comunicação;

VIII - coordenar e/ou executar a inspeção periódica dos equipamentos e dos programas instalados em suas unidades administrativas, bem como gerenciar as respectivas licenças de uso;

IX - realizar a manutenção corretiva e acompanhar as ocorrências que requerem ação para reparos de equipamentos de informática;

X - elaborar e manter atualizado o cadastro dos equipamentos e os programas de informática;

XI - realizar a gestão da infraestrutura tecnológica, no que tange à instalação e à sustentação dos ativos de informática e as redes de comunicação de dados;

..........

XIII - executar outras competências correlatas." (NR)

"Art. 59. ...

..........

XII - executar outras competências correlatas." (NR)

"Seção VIII

Da Gerência de Convênios" (NR)

"Art. 59-A. Compete à Gerência de Convênios:

I - apreciar, mediante parecer técnico - financeiro, a prestação de contas de convênio com municípios e entidades privadas sem fins lucrativos, com transferência de recursos financeiros, e, quando for o caso, tomar medidas administrativas prévias visando à regularização de pendências e ao ressarcimento do dano ao erário;

II - encaminhar o processo para decisão pela autoridade competente, quanto à regularidade ou irregularidade da aplicação dos recursos transferidos;

III - encaminhar aos órgãos de controle a prestação de contas de convênios celebrados com municípios e entidades privadas sem fins lucrativos, nos casos em que a Secretaria for responsável pela transferência de recursos financeiros;

IV - elaborar o certificado de adimplência do município quanto a convênios celebrados no âmbito da Secretaria;

V - promover planos e ações de melhoria da gestão da prestação de contas de convênios com municípios e entidades privadas sem fins lucrativos, com transferência de recursos financeiros; e

VI - executar outras competências correlatas." (NR)

"Art. 60. ...

..........

VIII - realizar outras competências correlatas." (NR)

"Art. 70. São atribuições do Subsecretário de Gestão Pública:

..." (NR)

Art. 2º As nomenclaturas dos títulos, dos capítulos, das seções e das subseções do DECRETO estadual nº 9.583 , de 18 de dezembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - o

Capítulo III do Título VII passa a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO III DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA" (NR)

II - a Subseção II da

Seção III do

Capítulo III do Título VII passa a vigorar com a seguinte redação:

"Subseção II

Da Gerência de Modernização e Qualidade de Atendimento ao Cidadão" (NR)

III - o

Capítulo X do Título IX passa a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO X DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA" (NR)

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do DECRETO nº 9.583 , de 18 de dezembro de 2019:

I - o inciso I do art. 3º;

II - o art. 5º e, consequentemente, o Título V (Da Unidade Colegiada) e seu respectivo

Capítulo I (Do Conselho Estadual de Políticas Salariais e Recursos Humanos)

III - os incisos I, II e III do art. 33; e

IV - os incisos XIX, XX e XXI do art. 45.

Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de março de 2021, 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

CAPÍTULO III

DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA" (NR)

CAPÍTULO X

DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA" (NR)

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9583/2019 de //