Decreto nº 9.844/2021
Reorganiza e reestrutura o Comando de Policiamento Ambiental - CPA.
DECRETO Nº 9.844, DE 06 DE ABRIL DE 2021
Reorganiza e reestrutura o Comando de Policiamento Ambiental - CPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100002015200, DECRETA:
Art. 1º Fica reorganizado e reestruturado, na forma deste Decreto, o Comando de Policiamento Ambiental - CPA, criado na Polícia Militar do Estado de Goiás, pela Lei nº 17.091 , de 2 de julho de 2010.
Art. 2º O Comando de Policiamento Ambiental - CPA passa a denominar-se Comando de Operações de Cerrado - COC.
§ 1º O COC será o sistematizador de todas as atividades dos setores que compõem sua estrutura organizacional e das Unidades Policiais Militares subordinadas, também se responsabilizará, perante o Comando - Geral, pelas ações de preservação e manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, pela polícia ostensiva, pela polícia preventiva e pela polícia judiciária militar, no âmbito de sua competência.
§ 2º O COC terá atuação em todos os municípios goianos e será responsável, principalmente, pelo policiamento ambiental, rural e de divisas na preservação e manutenção da ordem pública.
Art. 3º Compete ao Comando de Operações de Cerrado - COC, sem prejuízo das atribuições estatutárias e regulamentares inerentes às atuações das organizações policiais militares:
I - coordenar e ?scalizar as Unidades Policiais Militares sob sua subordinação, na execução de suas atividades, segundo as diretrizes e planos emanados do Comando - Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás;
II - cumprir as ordens emanadas dos órgãos de direção e comando e as orientações dos órgãos de apoio, para executar plenamente as atividades de polícia ostensiva e preventiva, judiciária militar e de preservação da ordem e desegurança interna em nosso Estado;
III - executar o policiamento ambiental, rural e de divisas em nosso Estado; e
IV - planejar em nível tático as atividades da Polícia Militar nas áreas de sua responsabilidade.
Art. 4º Passam a compor a estrutura do Comando de Operações de Cerrado - COC as seguintes Unidades Policiais Militares:
I - Batalhão de Polícia Militar Ambiental - BPMAMBIENTAL;
II - Batalhão de Polícia Militar de Divisas - BPMDIVISAS; e III - Batalhão de Polícia Militar Rural - BPMRURAL.
Art. 5º O Comandante-Geral da Polícia Militar deverá equacionar os recursos humanos e logísticos já existentes na corporação para a reorganização e a reestruturação dispostas neste Decreto.
Art. 6º Ato do Comandante-Geral da Polícia Militar disporá em relação à organização policial militar referida neste Decreto, quanto:
I - à localização, à instalação e à ativação;
II - à área circunscricional;
III - à composição das unidades subordinadas, com discriminação da área de responsabilidade;
IV - ao suprimento de viaturas, armamentos, munições, fardamentos, equipamentos e apetrechos necessários ao seu funcionamento; e
V - à inclusão no Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da Corporação.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 06 de abril de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O de 07/04/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.