Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.854/2021

Promove alterações no Decreto nº 9.848, de 13 de abril de 2021, o qual dispõe sobre as medidas a serem adotadas no Estado de Goiás em razão da disseminação do novo coronavírus (COVID-19) .

DECRETO Nº 9.854, DE 28 DE ABRIL DE 2021

Promove alterações no Decreto nº 9.848 , de 13 de abril de 2021, o qual dispõe sobre as medidas a serem adotadas no Estado de Goiás em razão da disseminação do novo coronavírus (COVID-19) .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção à Nota Técnica nº 5/2021 - GAB da Secretaria de Estado da Saúde, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.848 , de 13 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus, as atividades econômicas observarão o disposto neste Decreto." (NR)

"Art. 3º ...

I - todos os eventos públicos e privados presenciais de qualquer natureza, inclusive reuniões, exceto eventos corporativos e desde que seja observada a determinação do

§ 15 do art. 5º deste Decreto;

(NR)

...

"Art. 5º ...

...

§ 1º Os bares e os restaurantes, além dos protocolos especí?cos de biossegurança estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde e disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br/coronavirus (protocolos de funcionamento de atividades), terão horário de funcionamento das 11 às 23 horas e a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de acomodação.

...

§ 11 Os empregadores das obras da construção civil deverão fornecer transporte para os seus empregados que utilizam o sistema de transporte coletivo, excetuadas as obras relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, hospitais, penitenciárias, sistema socioeducativo, infraestrutura do poder público e aquelas de interesse social.

§ 12 Os empregadores de estabelecimentos industriais deverão fornecer transporte para os seus empregados que utilizam o sistema de transporte coletivo.

...

§ 15 Os eventos corporativos poderão ser realizados somente após deliberação da Secretaria de Estado da Saúde." (NR)

"Art. 15. As condições previstas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer momento, conforme parâmetros de análise epidemiológica, capacidade operacional de assistência ou risco da terceira onda da COVID-19.

(NR)

...

Art. 2º Ficam revogados os arts. 6º a 8º do Decreto nº 9.848 , de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 28 de abril de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/04/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9848/2021 de 13/04/2021